ESTADO É CONDENADO A INDENIZAR FAMÍLIA DE PRESO MORTO EM
PRESÍDIO
Detento foi assassinado em outubro de 2012,
dentro da Casa de Custódia.
Autópsia do cadáver indicou que o detento sofreu asfixia mecânica.
O Estado do Piauí foi condenado a pagar uma indenização por
danos morais no valor de R$ 200 mil a família de um detento assassinado em
outubro de 2012, dentro da Casa de Custódia José Ribamar Leite, em Teresina.
De acordo com o laudo cadavérico, o homem identificado como Gilson de Sousa Oliveira sofreu asfixia mecânica, com características de estrangulamento. O advogado da família sustentou que o assassinato ocorreu por conta da omissão do Estado "com o seu dever legal de manter a segurança aos presidiários".
O Estado alegou a exorbitância do valor solicitado pela família do preso, a título de indenização pelo dano moral. Os argumentos, contudo, foram insuficientes pelo juiz Julio Cesar Menezes Garcez, da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, que determinou a condenação.
O magistrado observou que a autópsia do cadáver indicou que o detento sofreu asfixia mecânica ocasionada pela obstrução das vias respiratórias superiores, em decorrência de constrição cervical. O corpo foi encontrado no pavilhão H da Casa de Custódia, com um fio de nylon ao lado, o que derrubou a hipótese de suicídio, confirmando a ação de terceiro não identificado.
O Estado ainda foi condenado ao pagamento dos honorários em favor do advogado da família da vítima, no valor de R$ 30 mil, o que representa 15% sobre o valor da condenação.
http://g1.globo.com/

Postar um comentário