JUSTIÇA DECRETA PRISÃO DE DONOS DA REDE DE SUPER-MERCADO SUPER MAIA POR SONEGAÇÃO.

JUSTIÇA DECRETA PRISÃO DE DONOS DA REDE DE SUPER-MERCADO SUPERMAIA POR SONEGAÇÃO.


O valor da fraude, praticada entre janeiro e junho de 2016, foi de cerca de R$ 4 milhões
Os empresários José Fagundes Maia Neto e Maria de Fátima Gonçalves do Santos Maia tiveram a prisão decretada pela Justiça. Proprietários da rede de supermercados SuperMaia, os dois haviam sido denunciados em 2015 e em 2016 por lavagem de dinheiro e crime contra a ordem tributária na gestão das empresas do grupo. O pedido de prisão foi formulado pela Promotoria de Defesa da Ordem Tributária (Pdot), do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).
No entanto, ambos estão viajando e, até a noite desta segunda-feira (3/7), continuavam em liberdade.

A detenção, segundo a Pdot, é justificada pela necessidade de preservar a ordem pública e econômica. Os dois são os principais responsáveis pela gestão do esquema criminoso que envolve a administração de empresas do grupo. O casal possui 60 execuções fiscais em andamento, além de outros processos criminais.A investigação demonstrou que eles costumam realizar saques, em espécie, de valores acima de R$ 100 mil. Somente em 2017, foram sacados, de contas particulares e das empresas, mais de R$ 1,65 milhão. Entre as operações suspeitas realizadas pelo casal está a compra, em abril deste ano, de um par de brincos de ouro no valor de R$ 65,6 mil. O total foi pago em espécie.
De acordo com o pedido de prisão, “os representados fizeram de seu meio de vida a prática reiterada de crimes contra a ordem tributária, o que ocasionou grave dano ao erário e à sociedade do Distrito Federal, contribuindo para agravar a crise financeira enfrentada pelo DF nos últimos anos”.
Entenda o caso
Em 2015, seis sócios administradores do grupo SuperMaia foram denunciados por crime contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro. Eles eram acusados de não recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em valor superior a R$ 200 milhões.
Os crimes teriam ocorrido entre 2004 e 2015. Este ano, nova denúncia foi ajuizada pelos mesmos delitos. O valor da fraude, praticada entre janeiro e junho de 2016, foi de cerca de R$ 4 milhões.
O ICMS é um imposto indireto e, por isso, o comerciante não arca com o pagamento do tributo, deve apenas repassar aos cofres públicos o que é cobrado dos consumidores finais. As empresas do grupo SuperMaia se apropriavam duplamente dos valores devidos aos cofres públicos, pois não recolhiam o valor obrigatório dos tributos cobrados do consumidor final e ainda o utilizavam como crédito na sua contabilidade.
Além de praticar os crimes tributários, os acusados escondiam a origem ilícita do dinheiro. Para isso, recorriam frequentemente à lavagem de dinheiro, reinvestindo os valores nas próprias empresas.
Até a última atualização desta reportagem, os advogados de José Fagundes Maia Neto e Maria de Fátima Gonçalves do Santos Maia não haviam sido localizados para comentar o assunto. (Com informações do MPDFT)

METROPOLES.COM

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Formulário de contato