JUIZ QUE AJUDAVA JOSÉ ROBERTO
ARRUDA, DANÇOU!
Juiz é punido por beneficiar Arruda em processo de improbidade
Fabrício Dornas Carata foi
condenado à pena máxima para magistrados: aposentadoria compulsória
O juiz Fabrício Dornas Carata foi punido pelo Conselho Especial do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por favorecer, em
decisões judiciais, o ex-governador José Roberto Arruda. Ele era acusado de
beneficiar Arruda em ações de improbidade administrativa relativas a repasses
irregulares de recursos para Águas Lindas (GO).
A determinação é fruto de um processo administrativo instaurado pela
Corregedoria do TJDFT em agosto do ano passado. Segundo o Ministério Público do
DF e Territórios (MPDFT), Carata aproveitou o período de férias da titular da
8ª Vara de Fazenda Pública do DF, Mara Silda Nunes de Almeida, para se
candidatar a substituí-la. Dessa forma, o magistrado obteve acesso às ações que
envolviam o ex-governador.
Dos 20 desembargadores que participaram da sessão do Conselho Especial,
17 votaram para que Carata seja desligado das funções e aposentado
compulsoriamente. Com a punição, Fabrício Dornas Carata receberá aposentadoria
proporcional pelo tempo de serviço.
Juiz Fabrício Carata, em sentença que beneficiava o ex-governador José Roberto Arruda.Fabrício Dornas Carata tem laços com o ex-chefe da Casa Civil da gestão Arruda
CNJ/DIVULGAÇÃO
Em posse dos processos, o juiz teria se encontrado com advogados de
Arruda. Até então, a Justiça estava encontrando dificuldades para intimar o
ex-governador. No entanto, pouco mais de uma semana após o juiz assumir a ação,
Arruda foi intimado e a sentença que o beneficiava foi proferida. à ocasião,
Carata recusou pedido de medida cautelar proposto pelo Ministério Público do DF
e Territórios (MPDFT) contra o ex-governador.
Carata, que é juiz desde 2013, é casado com Paula Maciel. Paula é enteada
de José Geraldo Maciel, ex-chefe da Casa Civil no governo Arruda. Além disso,
Maciel é primo do ex-governador.
Águas Lindas
A ação ajuizada pelos procuradores contra Arruda dizia respeito a dois convênios com a prefeitura municipal de Águas Lindas de Goiás (GO). O primeiro previa a reforma e ampliação do Hospital Municipal Bom Jesus, enquanto o segundo tinha como objeto a capacitação de pessoal, contratação de serviços, aquisição de material de consumo, equipamentos e material permanente para a rede de saúde da cidade goiana.
A ação ajuizada pelos procuradores contra Arruda dizia respeito a dois convênios com a prefeitura municipal de Águas Lindas de Goiás (GO). O primeiro previa a reforma e ampliação do Hospital Municipal Bom Jesus, enquanto o segundo tinha como objeto a capacitação de pessoal, contratação de serviços, aquisição de material de consumo, equipamentos e material permanente para a rede de saúde da cidade goiana.
O valor total dos convênios era de R$ 12,875 milhões. No entanto, o DF
desembolsaria, sozinho, R$ 12,5 milhões para a realização dos contratos.
Enquanto isso, a prefeitura de Águas Lindas pagaria R$ 375 mil.
De acordo com o MPDFT, foram encontradas diversas
irregularidades nos convênios. Um relatório de auditoria indicou que o plano de
trabalho para a reforma do hospital ultrapassava o valor do acordo e
apontou que o dinheiro destinado à obra estava sendo usado para cobrir gastos
do sistema municipal de saúde como um todo.
Ainda segundo os procuradores, os convênios foram firmados sem a
realização de reuniões com órgãos de fiscalização e “fora do sistema”. Além
disso, o processo que tratava do convênio com a prefeitura de Águas Lindas foi
extraviado da Secretaria de Saúde do DF.
Mesmo diante das evidências, em sentença prolatada no dia 15 de outubro
de 2015, o juiz substituto Fabrício Dornas Carata julgou improcedente os
pedidos do MPDFT. Na decisão, o magistrado afirma que Arruda “não tinha
responsabilidade” pelos convênios.
O tão só fato de ter assinado tais convênios na
qualidade de Governador do Distrito Federal não o torna responsável por
qualquer falha nele verificado, muito menos o fato de ter sido o responsável
pela nomeação do segundo requerido para o cargo de Secretário de Estado de
Saúde o torna responsável por eventuais falhas por este praticada"
Apesar do indeferimento dos pedidos por Carata, a juíza titular da vara,
Mara Silda Nunes de Almeida, aceitou a denúncia contra Arruda no mês seguinte.
No ano passado, então, a defesa do ex-governador entrou com pedido de suspeição
da magistrada. O pleito, no entanto, foi negado pelo Conselho Especial do
TJDFT.
Metrópoles.com