TJDF MANDA EMPRESA DE ÔNIBUS DE
SAMAMBAIA, PAGAR R$ 5 MIL A IDOSA ESQUECIDA E TRANCADA EM ÔNIBUS
A aposentada Claunizia Dias Pinheiro, de 66 anos, e a passagem de ônibus da empresa Real Sul Transporte (Foto: Claunizia Dias/Arquivo Pessoal)
Ela diz ter ficado presa por duas
horas em veículo sem ar-condicionado.
Não cabe mais recurso no TJ; empresa nega 'má prestação de serviço'.
O Tribunal de Justiça do Distrito
Federal condenou a empresa Real Sul Transporte a pagar R$ 5 mil para uma idosa
que ficou trancada depois de ser esquecida dentro de um ônibus que fazia o
intinerante Taguatinga - Palmas (TO). Ao G1, Claunizia Dias
Pinheiro, de 66 anos, disse que o incidente ocorreu durante troca de veículos.
A empresa negou prestar um serviço "ruim". Não cabe mais recurso à
decisão no órgão.
A idosa viajava sozinha para a casa
do filho. Segundo ela, era comum que o transporte parasse em algum ponto para
limpeza ou troca de combustível.
"Eu tinha certeza que dali ele
seguiria para a Rodoviária Interestadual do Plano Piloto e seguisse viagem. Mas
não foi isso, né? Eu nem sabia onde estava. Os ônibus da empresa são pintados
com desenhos azuis por fora e isso impossibilita a visão."
A aposentada, que é hipertensa,
conta que ficou mais de duas horas trancada no veículo, sem ar-condicionado, no
escuro e com as janelas fechadas. Já o advogado da empresa, Walter de Castro,
diz que não houve uma "má prestação de serviço" e afirma que a Real
Sul Transporte "resgatou" a passageira em menos de 15 minutos.
"Ela não ficou duas horas
trancada, posso garantir isso. Os funcionários ouviram os gritos dela e a
tiraram dali. É importante salientar que a empresa não esqueceu ninguém. Todos
os passageiros, que estavam no primeiro e segundo andar, desceram e pegaram as
bagagens. Por que só ela não percebeu o desembarque?", questionou.
Segundo a idosa, foram momentos de
"terror". Ao perceber que havia sido esquecida, ela ligou para
família e pediu socorro. Como não conseguia explicar onde estava, Claunizia
acionou a Polícia Militar. O caso ocorreu em fevereiro do ano passado.
"Eu estava bem acordada e não
tinha ninguém sentado perto de mim. Não achei que iriam trocar de ônibus. Por
que não me avisaram? Me deixaram ali, sozinha. Tenho pressão alta e fiquei
desesperada. Achei que ia morrer, estava ficando sufocada. Tentei quebrar as
janelas mas não consegui."
Ônibus interestadual da empresa
Real Sul Transporte que tem sede em Samambaia,DF
(Foto: Real Sul Transporte/Divulgação)
Castro acredita que a idosa estaria
no banheiro durante a troca de veículos. Segundo ele, diversos passageiros
passaram pela mulher na hora do desembarque. "Como ela não percebeu que
todos estavam descendo, inclusive com as bagagens? Para mim, ela quer ficar
famosa. Nenhuma empresa quer esquecer um passageiro", diz.
[A empresa deveria ter o] básico
cuidado de avisar adequada e inequivocamente todos os passageiros da mudança de
ônibus e de passar em revista o interior do veículo. Até porque poderia haver,
ainda que remotamente, algum passageiro preso no banheiro, ou acometido por mal
estar, ou até desmaiado, enfim de algum modo que lhe impossibilitasse sair
voluntariamente do ônibuss"
” [A empresa
deveria ter o] básico cuidado de avisar adequada e inequivocamente todos os
passageiros da mudança de ônibus e de passar em revista o interior do veículo.
Até porque poderia haver, ainda que remotamente, algum passageiro preso no
banheiro, ou acometido por mal estar, ou até desmaiado, enfim de algum modo que
lhe impossibilitasse sair voluntariamente do ônibus".
Álvaro Luiz Chan Jorge,
juiz
juiz
Após algumas horas, segundo a
aposentada, a Polícia Militar conseguiu identificar onde ela estava. Depois de
ser retirada do ônibus, a mulher foi encaminhada para a Rodoviária
Interestadual do Plano Piloto e seguiu viagem.
"O ônibus estava esperando a
senhora. A empresa fez tudo o que tinha que fazer. Ela inclusive viajou e
retornou com as passagens da empresa. Nós vamos pagar porque não há mais
recurso. Inclusive oferecemos duas passagens para ela. Ela não quis",
disse o advogado da empresa.
Na sentença, o juiz Álvaro Luiz
Chan Jorge declara que a situação em si configura "má prestação de
serviço", já que a empresa deveria ter cuidado mínimo de checar se todos
os passageiros desembarcaram. “Não se trata de um pertence ou objeto esquecido
no veículo, mas uma pessoa."
Segundo o juiz, a Real Sul
Transporte deveria ter o " básico cuidado de avisar adequada e inequivocamente
todos os passageiros da mudança de ônibus e de passar em revista o interior do
veículo". "Até porque poderia haver, ainda que remotamente, algum
passageiro preso no banheiro, ou acometido por mal-estar, ou até desmaiado,
enfim de algum modo que lhe impossibilitasse sair voluntariamente do
ônibus."
G1-DF