Depois de muita reclamação acerca do prazo para informar o
beneficiário final de que tratava a Instrução Normativa nº 1.634 de 2016, a
Receita Federal publica norma fixando novas regras e novo prazo
A novidade veio com a publicação da Instrução
Normativa RFB nº 1.863, de 2018 (DOU 28/12), que dispõe sobre o CNPJ e
substitui a Instrução
Normativa nº 1.634/2016.
Com esta medida, as empresas ganham mais 180 dias para
informar o beneficiário final, conforme determina o Art.
53 da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.
Art. 53. As entidades existentes antes da data de publicação
desta Instrução Normativa que estejam obrigadas a informar seus beneficiários
finais deverão fazê-lo em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de
publicação desta Instrução Normativa.
Ainda que estranho, é um “presente de ano novo”, visto que
muitos ainda tinham dúvida sobre as condições da declaração, e o prazo
estabelecido pela então revogada IN
nº 1.634/2016 vencia no final deste mês.
Confira nota veiculada pela Receita
Federal:
As inovações trazidas pelos novos arts. 8º, 9º e 19
trouxeram maior clareza para o cumprimento da obrigação de informar os
beneficiários finais. Em virtude desse aperfeiçoamento, houve uma extensão de
prazo de seis meses, a contar da data de publicação, para adaptação dos
contribuintes.
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução
Normativa RFB nº 1.863, de 2018, que dispõe sobre o CNPJ e substitui a IN
RFB nº 1.634, de 2016.
A primeira norma da Receita Federal e do País a tratar sobre
as informações de beneficiários finais foi aperfeiçoada para harmonizar as
exigências do Brasil aos padrões internacionais do Commom Reporting Standard
(CRS) e aos apontamentos feitos pela Organização para Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE), em recente avaliação pelo fórum global do
Peer Review, na qual o Brasil apresentou-se em conformidade aos padrões
internacionais.
As inovações trazidas pelos novos arts. 8º, 9º e 19 trouxeram
maior clareza para o cumprimento da obrigação de informar os beneficiários
finais. Em virtude desse aperfeiçoamento, houve uma extensão de prazo de seis
meses, a contar da data de publicação, para adaptação dos contribuintes.
Houve também uma harmonização do texto à nacionalização do
atendimento instituída pelo Regimento Interno da Receita Federal, medida que
colabora com a simplificação direcionada ao contribuinte.
A IN também contempla novos códigos de natureza jurídica,
recém-criadas pela Comissão Nacional de Classificações (Concla) e presentes no
Anexo V.
Melhorias de redação e outros ajustes também fazem parte do aperfeiçoamento da norma que rege o CNPJ.
Melhorias de redação e outros ajustes também fazem parte do aperfeiçoamento da norma que rege o CNPJ.