O juiz
titular da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, em ação ajuizada
pelo MPDFT contra o deputado distrital Rafael Cavalcanti Prudente, proferiu
decisão saneadora para afastar alegação da defesa referente ao cabimento da
ação, mantendo, assim, o seguimento da ação contra o parlamentar.
OPINIÃO:
Leonardo Prudente pai, terminou sua carreira política de maneira bisonha, e passou o bastão ao filho, que já vem tendo percalços diversos em seu caminho na Justiça, por conta de sua atuação na CLDF.
O MPDFT ajuizou ação civil pública para apuração de atos de improbidades supostamente
praticados pelo deputado que, na qualidade de Relator da Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças da CLDF, proferiu parecer favorável à aprovação do
“Programa PRO-50”, concedendo incentivos fiscais que implicam em renúncia de
receita para os cofres públicos, sem preencher os requisitos do artigo 14 da LC
nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.OPINIÃO:
Leonardo Prudente pai, terminou sua carreira política de maneira bisonha, e passou o bastão ao filho, que já vem tendo percalços diversos em seu caminho na Justiça, por conta de sua atuação na CLDF.
A questão é
dificilmente acontece alguma coisa em termos de sentença nestes casos graças a tradicional morosidade
da Justiça. Veja o caso da “Operação Drácon”, onde os distritais Celina Leão,
Raimundo Ribeiro, Bispo Renato, e Cristiano Araújo, respondem a processos por
desvio de mais de 30 milhões de reais da Saúde Pública, e continuam a desfilar garbosa
e alegremente na tela da tevê em horário nobre pedindo candidamente, os votos
dos incautos para mais uma temporada de descanso
de mais 4 anos à sombra do cofrinho público. A vida é boa a sombra dele e
ninguém quer largar a teta.