CCJ DO SENADO APROVA
DOCUMENTO ÚNICO DE IDENTIFICAÇÃO NACIONAL
O projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/2017, que propõe reunir
dados biométricos e civis, como Registro Geral, Carteira Nacional de
Habilitação e o título de eleitor em um único documento, a Identificação
Nacional, foi aprovado hoje (5) pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) do Senado. A proposta ainda precisa passar por votação no
plenário da Casa.
De acordo com o projeto, a Identificação Nacional dispensará
a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele mencionados e será
emitido pela Justiça Eleitoral, ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) a outros órgãos. O documento será impresso pela Casa da Moeda e usará
como base de identificação o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Conforme o texto, o documento único será emitido com base na
Identificação Civil Nacional, criada pelo projeto com o objetivo de juntar
informações sobre o cidadão. A nova base de dados será gerida pelo TSE, que
garantirá o acesso à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e
ao Poder Legislativo.
O relator do projeto na CCJ, senador Antonio Anastasia
(PSDB-MG), ressaltou que há anos discute-se um novo modelo de identificação
civil para unificar documentos. Segundo o parlamentar, se convertida em lei, a
mudança vai facilitar a vida do cidadão.
“A matéria desburocratiza a vida do cidadão, permitindo que
um só documento sirva às mais diversas situações do dia a dia, nas quais se
exige a comprovação de dados pessoais perante órgãos e entidades públicos e
privados”, disse Anastasia.