CÂMARA LEGISLATIVA
Três deputados distritais ganham acima do teto constitucional
Agaciel
Maia, Wellington Luiz e Raimundo Ribeiro acumulam aposentadorias e subsídios de
distritais e passam do limite estabelecido pelo STF
Enquanto
servidores da Câmara Legislativa que ganham acima do teto constitucional terão
seus excedentes glosados pela Casa, deputados que se enquadram na mesma
situação não serão atingidos pela medida baixada na última semana pelo
parlamento. Três dos 24 distritais recebem acima do limite imposto pela lei
máxima do país, de R$ 33,7 mil por mês. São eles: Agaciel Maia (PR), Raimundo
Ribeiro (PPL) e Wellington Luiz (PMDB).
Eles são
aposentados de órgãos da União e do Distrito Federal e, somando-se os ganhos da
atividade parlamentar e os benefícios, recebem mais que os ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF). A decisão de glosar os contracheques dos servidores foi
da chamada Mesinha da Câmara. O grupo é formado por secretários-executivos que
assessoram os distritais que comandam a Casa, entre eles, Wellington Luiz,
vice-presidente da Mesa Diretora, e Raimundo Ribeiro, terceiro-secretário.
A decisão veio a partir de uma auditoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Por meio do rastreamento, a Corte identificou os servidores que ganhavam acima do teto, especialmente por terem se aposentado em outros órgãos. Do total de 1.056 funcionários da Casa, 12 ganham acima do teto constitucional e terão o corte nos contracheques. De acordo com a Câmara, a economia mensal será de R$ 100 mil.
O questionamento do TCDF sobre os supersalários não citou os parlamentares, motivo pelo qual, segundo o próprio presidente da Casa, Joe Valle (PDT), a medida não foi estendida aos deputados. “Nos próximos dias, a Mesa Diretora vai se reunir e definiremos como vamos abordar a questão dos salários dos deputados. Ainda precisamos avaliar a situação. O corte nos salários foi uma decisão do TCDF e a Casa apenas está cumprindo a determinação”, justificou Joe Valle.
Contracheque gordo
Segundo o portal do Senado Federal, o salário bruto de Agaciel Maia como aposentado da Casa é de R$ 42.294,24. Com os descontos obrigatórios, o valor cai para pouco mais de R$ 23 mil. Ainda assim, o parlamentar ultrapassa os R$ 48 mil mensais, se a quantia for somada ao vencimento bruto de deputado distrital, que é de R$ 25,2 mil.
Segundo o portal do Senado Federal, o salário bruto de Agaciel Maia como aposentado da Casa é de R$ 42.294,24. Com os descontos obrigatórios, o valor cai para pouco mais de R$ 23 mil. Ainda assim, o parlamentar ultrapassa os R$ 48 mil mensais, se a quantia for somada ao vencimento bruto de deputado distrital, que é de R$ 25,2 mil.
Agente da
Polícia Civil aposentado, Wellington Luiz, além dos ganhos como distrital, tem
uma renda extra de R$ 10.312,83, segundo o Portal da Transparência. Os valores
somados chegam juntos a R$ 35 mil mensais. “Eu recebo, mas a decisão do TCDF só
diz respeito aos servidores aposentados da Casa. Agora, se eles entenderem que
a gente tem que devolver, não vejo problema algum”, declara o peemedebista.
Raimundo
Ribeiro se aposentou recentemente como advogado da União, Classe Especial. O
vencimento do cargo é de R$ 19.451. Os ganhos cumulativos dos dois órgãos chegam
perto de R$ 45 mil (valor bruto). O deputado também diz não ver problema de
abrir mão de parte de seus ganhos, mas ressaltou que são fontes diferentes, o
que não interfere no recebimento.
Decisão
do TCU
Segundo Agaciel Maia, os vencimentos dos distritais se enquadram como subsídios. “Não há problema no fato de o deputado receber seu salário de outra fonte pública. Até porque a lei permite, pois eu não sou contratado da Casa, mas exerço um mandato eletivo. O que não poderia é se eu fosse um servidor comissionado e recebesse das duas fontes. Daí eu teria que optar por outra fonte”, diz o distrital.
Segundo Agaciel Maia, os vencimentos dos distritais se enquadram como subsídios. “Não há problema no fato de o deputado receber seu salário de outra fonte pública. Até porque a lei permite, pois eu não sou contratado da Casa, mas exerço um mandato eletivo. O que não poderia é se eu fosse um servidor comissionado e recebesse das duas fontes. Daí eu teria que optar por outra fonte”, diz o distrital.
Apesar da
tese, a Constituição Federal, no artigo nº 37 inciso XI, veda que qualquer
servidor, independentemente de ter mandato eletivo ou não, ultrapasse o teto
dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Em 2009, o Tribunal de Contas da
União (TCU) analisou consulta do então deputado federal Antônio Cambraia
(PSDB-CE), que pediu para manter a aposentadoria e o subsídio como parlamentar.
A decisão da Corte foi negar o acúmulo dos vencimentos acima do ganho dos
ministros do STF.
Metrópoles.comn