TRE BLOQUEIA CONTAS E QUEBRA SIGILO
DO PR LIDERADO POR 2 SENADORES
O juiz membro do
Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Lídio Modesto Filho, determinou no final do
ano passado a quebra do sigilo bancário das contas do diretório estadual do
Partido da República (PR) e também o bloqueio de valores no montante de R$ 570
mil. Ainda foi requisitado à Superintendência do Banco do Brasil em Mato Grosso
o fornecimento em papel e no prazo de três dias dos extratos das movimentações
financeiras de uma conta corrente pertencente ao partido referente a outubro de
2014, quando houve as eleições gerais.
A decisão atende
a um pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) que requereu a realização
de uma auditoria extraordinária nas finanças e registros contábeis do diretório
do PR referentes ao exercício financeiro de 2014. A suspeita é que o partido
tenha se beneficiado de um esquema denominado “dízimo partidário”, o que
configuraria abuso de poder e de financiamento de recursos de campanha com
recursos de origem vedada.
Na prática, o
dízimo é um auxílio financeiro vindo de cobranças de comissão feitas em salário
de servidores comissionados do governo do Estado. Por imposição da Justiça
Eleitoral, as contas do PR já foram bloqueadas no montante de R$ 1,731 milhão.
Em sua defesa, o
PR alegou que o bloqueio das contas impossibilitou até mesmo o funcionamento de
sedes administrativas do partido, com a demissão de funcionários, o que levou a
incluir documentos comprovando a rescisão trabalhista. No entanto, o pedido foi
desconsiderado pelo magistrado que ainda solicitou informações referentes a
liberação de uma quantia em conta corrente pertencente ao PR bloqueada pela
Justiça.
Ao mesmo tempo,
autorizou o PR apresentar defesa conforme pedido do Ministério Público.
"Acato a proposta ministerial, para determinar a intimação do Requerido
para, querendo, apresentar defesa, ficando a Secretaria Judiciária autorizada a
adotar as medidas necessárias para o cumprimento desta decisão", diz um
dos trechos.
O desconto do
dízimo dos cargos comissionados foi identificado com o julgamento do TRE que
reprovou as contas do Partido da República (PR) nos anos 2007 e 2008. A análise
das contas do partido mostrou que o PR instituiu no âmbito do Poder Executivo a
cobrança do dízimo partidário.
Até outubro,
todo servidor comissionado tinha descontado diretamente pelo Banco do Brasil 3%
do valor do cargo que ocupava. Em 2009, o lucro do partido com o dízimo foi de
R$ 1.884.399,10. A estimativa é de que em 2014 a arrecadação tenha superado R$
2 milhões.
Para a PRE, o
Partido da República fez dos cargos comissionados uma extraordinária fonte de
renda. Na ação, o procurador regional eleitoral argumenta que esse dinheiro
permite ao partido injetar um grande volume de recursos nas campanhas dos seus
candidatos ou de partidos aliados, desequilibrando a disputa eleitoral em
detrimento dos outros partidos que não têm essa “mina de ouro” para explorar.
Fonte: Midia News.