Matou o pai a mãe e uma empregada, foi condenada no Tribunal do Júri e ainda solta 15 anos depois, pode ser presa a qualquer momento.

Crime da 113 Sul: advogados usam recente entendimento do STF e pedem prisão de Adriana Villela
Representantes de Francisca Nascimento, uma das vítimas, pedem cumprimento da pena determinada pelo Tribunal do Júri. Eles mencionam entendimento do Supremo que validou possibilidade de execução imediata da punição aplicada a condenados pelo júri popular.
Assistentes de acusação no processo sobre o crime da 113 Sul pediram à Justiça do Distrito Federal a prisão de Adriana Villela, condenada em 2019 pelo assassinato do pai, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela; da mãe, Maria Villela; e da funcionária da família, Francisca Nascimento.
Os advogados que fizeram a solicitação, representantes da Francisca, utilizaram como base para o pedido a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que é possível a execução imediata da punição após a condenação no júri popular.
"Não existe óbice para o início do cumprimento da pena fixada contra a ré, que se trata de medida de Justiça uma vez que o crime cometido é um dos mais notórios do país e a ré é a única dos condenados pela bárbara chacina que ainda está em liberdade apesar de decorridos 15 anos da ocorrência", sustentam.
O Tribunal do Júri de Brasília condenou a arquiteta Adriana Villela, de 55 anos, pelos assassinatos do pai, da mãe e da empregada da família. A decisão foi anunciada às 18h06 desta quarta-feira (2), após mais de 103 horas de júri, no julgamento mais longo da história do Distrito Federal.
Adriana Villela foi considerada culpada de ser a mandante do assassinato do pai, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela; da mãe, Maria Villela; e da empregada da família, Francisca Nascimento. O caso, ocorrido em 2009, ficou conhecido como “crime da 113 Sul” (relembre ao final da reportagem).
A pena final foi fixada em 67 anos e 6 meses de reclusão. No entanto, o juiz permitiu que Adriana Villela recorra da sentença em liberdade. O julgamento começou no dia 23 de setembro, 10 anos após o crime, e durou 10 dias.
Adriana Villela foi condenada pelos seguintes crimes:
Triplo homicídio triplamente qualificado: motivo torpe, com crueldade e impossibilidade de defesa
Furto qualificado (em razão do concurso de pessoas): o promotor diz que é furto porque as vítimas já estavam mortas, senão seria latrocínio
'Frieza'
Durante leitura da sentença, o juiz Paulo Rogério Santos Giordano destacou que Adriana Villela demonstrou “frieza e capacidade de manipular as pessoas”.

Fonte G1-DF

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