A MÍDIA QUE NÃO RESPEITA SEQUER A AVÓ DA ESPOSA DO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO!

A MÍDIA QUE NÃO RESPEITA NEM A AVÓ DA ESPOSA DO PRESIDENTE JAIR!



Dona Aparecida, a avó de Michelle, e como é apresentada pela Revista Veja


A onda de ataques contra o atual Presidente da República tem alcançado um patamar de absoluta crueldade, algo realmente indescritível e nojento.
A dor que a mídia tradicional está sentindo com a perda da mamata de outrora, com o fim das polpudas verbas publicitária, faz destilar ódio todos os dias. Contra o presidente, os seus filhos e agora, contra a primeira dama, buscando para tanto, sabe-se lá em que contexto, uma conversa cheia de más intenções entre um repórter aético e uma velhinha de quase 80 anos, analfabeta, avó de Michelle.
Nunca foi negada a origem humilde de Michelle. Família bem pobre. Fato que a reportagem só confirma.
Ruidosamente, tentam transformar Michelle numa megera.
Porém, as contradições da reportagem demonstram a ‘sacanagem’, o jornalismo picareta, onde a ausência do ‘jabá’ leva ao ataque difamatório, sem qualquer propósito e sem nexo.
Puro sensacionalismo maldoso e inconsequente.

FONTE:Jornaldacidadeonline.com.br

ESTATUTO DO IDOSO; O QUE ELE DIZ.
De acordo com o Estatuto do Idoso,  instituído pela Lei nº 10.741 de 2003, dona Maria Aparecida poderia reivindicar pensão alimentícia da filha, mãe de Michelle, que também é carente, ou da própria neta, a primeira-dama, naturalmente em condições financeiras melhores.
O artigo 229 da Constituição determina que, assim como os pais devem cuidar dos filhos menores, estes também devem ampará-los na velhice.
Pela jurisprudência, a obrigação se estende a todos os ascendentes e descentes. Ou seja, avós são obrigados a pagar pensão alimentícia a netos, quando os pais não têm condições.
Da mesma maneira, os netos são obrigados legalmente a amparar os avós. O estatuto do idoso tornou essa obrigação mais clara.
Para reivindicar alimentos, não é necessário nem ter uma relação afetiva, embora esta seja também uma determinação legal.
Logo no artigo primeiro, o estatuto do idoso estabelece que a família deve viabilizar “formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações”.
Também afirma que o atendimento ao idoso deve se dar, prioritariamente, pela família, “em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.”

Muitos filhos e netos que abandonam pais e avós alegam que não têm tempo e recursos nem para si e sua descendência. Se não podem consigo mesmo, como cuidariam dos ascendentes?

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