IBANEIS PROPÕE LISTA SEXTUPLA PARA ADMNISTRADORES REGIONAIS.
O Governo do Distrito Federal (GDF)
enviou à Câmara Legislativa nesta quinta-feira (7/2) projeto de lei que prevê
participação popular na escolha dos administradores regionais. Segundo a
proposta, o titular do cargo será nomeado pelo chefe do Executivo local entre
os integrantes de lista sêxtupla escolhida pelos moradores da região.
A proposta diz que os interessados
em participar do processo deverão atender a seis requisitos: domicílio
eleitoral e residência na região há dois anos; pleno gozo dos direitos
políticos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; idade mínima de
21 anos; idoneidade moral e reputação ilibada; e requerimento de postulação ao
cargo com subscrição de próprio punho do interessado, com a documentação
comprobatória dos requisitos e títulos anexos.
Não poderá assumir a função na
chefia de Administração Regional quem possuir condenação criminal ou por
improbidade administrativa confirmada por órgão colegiado. Também é vedada a nomeação
de quem participe direta ou indiretamente da gestão ou quadro societário de
empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços no âmbito da
administração ou no quadro diretivo de entidades sem fins econômicos que tenham
convênio com o GDF.
Para se habilitar ao cargo, o
candidato deve ter concluído cursos em áreas que envolvam direito, gestão,
planejamento, administração, recursos humanos, orçamento e finanças. Deve ter,
ainda, experiência de no mínimo dois anos em função de direção ou gerência
exercidos em órgãos públicos ou privados.
O administrador nomeado participará
de curso de formação que será oferecido pelo governo. Poderão votar todos os
cidadãos que possuam domicílio eleitoral na região administrativa há no mínimo
dois anos.
O processo de escolha contará com
as seguintes fases, caso o projeto seja aprovado:
1. Cadastramento e seleção das entidades associativas que representam a sociedade organizada em cada região administrativa;
2. Requerimento de escolha abonado pelas entidades associativas cadastradas na respectiva região;
3. Apresentação dos títulos na forma estabelecida nesta lei;
4. Votação direta para escolha de seis nomes, que irão compor a lista sêxtupla a ser encaminhada ao GDF;
5. Escolha e nomeação pelo governador;
6. Posse no cargo.
1. Cadastramento e seleção das entidades associativas que representam a sociedade organizada em cada região administrativa;
2. Requerimento de escolha abonado pelas entidades associativas cadastradas na respectiva região;
3. Apresentação dos títulos na forma estabelecida nesta lei;
4. Votação direta para escolha de seis nomes, que irão compor a lista sêxtupla a ser encaminhada ao GDF;
5. Escolha e nomeação pelo governador;
6. Posse no cargo.
Lei
Nessa quarta-feira (6), o governador Ibaneis Rocha (MDB) comentou a lei que institui a eleição de administradores regionais. Para o emedebista, a proposta – que teve o veto do antecessor, Rodrigo Rollemberg (PSB), derrubado pela CLDF – representa um “risco à sociedade”.
Nessa quarta-feira (6), o governador Ibaneis Rocha (MDB) comentou a lei que institui a eleição de administradores regionais. Para o emedebista, a proposta – que teve o veto do antecessor, Rodrigo Rollemberg (PSB), derrubado pela CLDF – representa um “risco à sociedade”.
Ele argumenta que há dois problemas
principais: o vício de iniciativa, uma vez que a matéria deveria ser
originalmente do Executivo; e a preocupação de que, com mandatos, os maus
administradores não poderiam ser exonerados.
“Eu entendo que aquele texto está
sujeito à inconstitucionalidade por conta da origem. Estou com um projeto
pronto, que se assemelha muito ao aprovado, e vou encaminhá-lo para a própria
Câmara avaliar se não é melhor a gente fazer uma proposta dentro da constitucionalidade”,
afirmou o governador.
“Não sou contra [a proposta
aprovada], mas acho que é um risco para a sociedade se manifestar diante de uma
lei que certamente se chamada à avaliação do Poder Judiciário será declarada
inconstitucional”, completou.
O projeto aprovado na CLDF foi
promulgado após a derrubada do veto e publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal dessa terça (5)
Fonte: Times Brasília