VIOLÊNCIA: O QUE PRECISA MUDAR NO
ATUAL CENÁRIO BRASILEIRO.
INVESTIR NO SISTEMA PRISIONAL
SIGNIFICA TIRAR A VIOLÊNCIA DAS RUAS.
Com presídios dominados por facções, CE tem 4ª onda de atentados desde 2016. (UOL)
Com presídios dominados por facções, CE tem 4ª onda de atentados desde 2016. (UOL)
O caos no sistema carcerário
brasileiro: em busca de alternativas. (JUSTIFICANDO, 2017)
Há muito que no Brasil não temos
políticas públicas perenes em eixos sociais fundamentais: saúde, educação,
segurança pública, sistema carcerário, habitação, mobilidade urbana, trânsito
(urbano e rodoviário) entre outros. Seja, em âmbito federal, estadual ou
municipal.
Observamos medidas de governo, que se
alternam de 2 em 2 anos em decorrência dos intervalos entre os pleitos
eleitorais, ou no máximo as políticas públicas são para um quadriênio, já que
mesmo quando da reeleição do governante, o outro mandato é totalmente diferente
dos 4 anos anteriores, e a história recente ainda aponta que o novo período pós
reeleição tende a ser pior.
Mas não estamos aqui para falar
desta política em si e sim sobre o que vemos na atual política carcerária.
É importante saber que o Brasil
optou lá atrás (1984) por uma política carcerária preventiva geral positiva. O
que é isso?
A pena deve servir para reafirmar a
vigência da norma, prevenir os crimes na sociedade e ressocializar o infrator.
O caráter retributivo, punir porque cometeu crime, passou a ser mitigado. Em
resumo: “prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em
sociedade”, Lei de Execução Penal(7.210/84).
Sabemos que não é de hoje que
socialmente ninguém se importa com o preso, ao contrário, para a sociedade de
um modo geral, preso tem que pagar pelo que fez, para alguns até com a vida
“olho por olho” e “dente por dente”; para outros, que “apodreça” na cadeia. Mas
é importante que tenhamos consciência, que no Brasil não há pena de morte e nem
mesmo pena em caráter perpétuo, o máximo que um criminoso pode ficar preso são
30 anos (art. 75 do Código Penal), ou
seja, esse preso de hoje, amanhã estará em liberdade, então é importante um
pensar melhor na atual política carcerária, já que os investimentos nesse setor
é aquém do necessário, o que é ruim, já que investir no Sistema Prisional
significa tirar a violência das ruas.
O antropólogo Darcy Ribeiro em 1982
destacou: “Se os governantes não construírem escolas, em 20 anos
faltará dinheiro para construir presídios”. Em outras palavras,
não investir em educação é ter que necessariamente investir em prisões.
Na esteira da “previsão” do
antropólogo, o Brasil beira o encarceramento de 4% ao ano, ocupando hoje a 3ª
colocação no mundo, com um pouco mais de 750 mil presos, está atrás dos Estados
Unidos com 2,1 milhão e China com 1,6 milhão.
Fazendo-se uma análise qualitativa
da população carcerária, podemos observar que a situação é ainda mais complexa,
já que quase a metade dos presos ainda não tem uma condenação em definitivo, os
tidos presos provisórios, e mais de 70% estão presos por crimes contra o
patrimônio ou o pequeno comércio ilegal de drogas, o que nos leva a dizer que o
Brasil de longe tem uma superlotação carcerária, o que temos é uma má gestão,
política, judiciária e legislativa; até mesmo pelo fato que o sistema por certo
não está cumprindo o seu papel na tão sonhada ressocialização, visto que nossa
taxa de reincidência beira os 70%.
Qual a solução para o atual
cenário? Há soluções?
A resposta bem simples é que há
solução sim. Mas se deve encarar que o problema existe e é muito mais grave do
que se apresenta e que a solução está muito mais próxima.
Diante dessa contextualização
inicial, apresentamos alguns pontos para o debate, na busca de soluções
concretas:
1. O criminoso não é vítima, ele é
o autor do crime. Em algum momento recente da história a ideologia de
alguns passou a heroicizar o bandido, sobretudo, a mídia, já que não raras são
as manchetes: “Suspeito de matar, de roubar, de estuprar....é preso pela
polícia”. É preciso entender que estamos diante de um criminoso;
2. A sentença do criminoso nunca
poderá ser mais leve que a sentença da vítima. Ministério Público precisa
exercer com primazia sua real função constitucional, do guardião da sociedade,
membros do poder judiciário não podem interpretar individualmente a lei,
precisam cumprir a lei, na máxima Dura lex sed Lex (A
lei é dura, mas é lei), há necessidade de lembrar que o bandido cometeu um
crime, que resultou em dano à vitima em caráter perpétuo, não se pode julgar
sem pensar nas consequências do crime na sociedade;
3. Criminoso precisa cumprir sua
pena. Por menor que seja a pena, o criminoso precisa ficar preso
adequadamente. As antecipações de liberdade, como progressão de regime e
livramento condicional. Os institutos de clemência soberana (graça, anistia
e indulto), que são
instrumentos necessários em países democráticos, não podem ser meros
instrumentos de libertação, mas sim devem ser estudados criteriosamente, pois
para um criminoso que não tem qualificação profissional (a maioria), para onde
ele irá ao ser colocado em liberdade? Respondo: para o mesmo ambiente que o fez
delinquir. E agora com o “título” de egresso, já que negligenciamos a educação
e heroicizamos o bandido. Os dados da reincidência no Brasil (70%) nos faz
refletir que tais benefícios precisam ser revistos com urgência;
4. Penas e medidas alternativas à
prisão. As penas restritivas de direito, audiências de custódias, não
podem ser tidas como políticas de desencarceramento apenas, são instrumentos
necessários, mas o Estado precisa ter condições objetivas de cumpri-las. Como
fiscalizar? Não há uma forma eficaz comprovada de monitorar tais medidas,
assim, o preso, a exemplo da progressão de regime e livramento condicional,
voltará para o mesmo ambiente degradado que o fez delinquir, em muitos casos, como
porta-voz do crime;
5. Preso precisa trabalhar. Não se pode
admitir que preso venha a trabalhar por direito, mas sim que seja por dever.
Precisa subsistir e pagar pelo que cometeu na justa interpretação do dever de
indenizar o Estado e a vítima;
6. Assistência jurídica do
preso. Precisamos ter um olhar para essas defesas milionárias de
presos há tempos encarcerados, sobretudo os integrantes de organizações
criminosas, buscando-se a origem dos valores pagos para o patrocínio da causa.
Porque não se patrocinar a causa por meio do próprio Estado? Defensoria
pública.
7. Política de
encarceramento. Sem qualquer ideologia, mas preso tem que ficar preso,
precisa ter a certeza que se cometer crime pagará com sua liberdade. Para tanto
uma mudança legislativa no Estatuto da OAB, Código Penal, Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal,
precisam ser feitas. Em especial rever os critérios da antecipação da liberdade
e da defesa. Tem que ser dado ao Estado formal o poder que é seu, mas que
ideologicamente foi perdido nas últimas décadas. O criminoso uma vez preso,
seja provisório ou em definitivo, sua custódia para todos os fins é do Estado.
Assim, o interesse público tem que prevalecer sobre o interesse particular,
sobretudo do preso e da sua defesa. O Estado tem o poder dever de transferir
este preso para onde seja mais adequado, sem interferências retóricas do Poder
Judiciário, Ministério Público e OAB. Deve-se fazer valer a vídeo conferência,
regime disciplinar diferenciado, fim da visita íntima, cumprimento da sentença
confirmada em segunda instância, entre outras regalias, que fomentam a
impunidade e a máxima que o crime compensa.
Por certo, como já dito no início,
muito há para ser feito, mas basta vontade política de Estado e não só de
governo. A sociedade precisa aceitar que mudanças para problemas críticos não
se apresentam de uma hora para outra, e que passam por processos que atingem a
todos, mas por certo, soluções existem e estão bem próximas, basta querer
mudar.
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