ADMINISTRAÇÃO DE SAMAMBAIA PAGARÁ R$ 729 MIL POR “AGREGAÇÃO” DE PMS
A dívida com o Fundo Constitucional devido à cessão de seis policiais
militares para o órgão foi reconhecida pelo administrador.
A cessão
de policiais militares para outros órgãos vira alvo dos holofotes novamente.
Desta vez, a Administração Regional de Samambaia reconheceu dívida com o Fundo
Constitucional (FC) pela admissão de seis membros da Polícia Militar do
Distrito Federal.
No total, R$ 729.881,43 deverão ser restituídos para o fundo,
mantido pela União, porque os servidores estavam prestando serviço para
entidade diversa da qual haviam sido contratados.
A
emissão de nota de empenho, liquidação e pagamento foi determinada pelo
administrador regional de Samambaia, Paulo Antônio da Silva.
De acordo com a
Lei nº 10.633/2002, a reserva tem como finalidade prover os recursos
necessários à organização e manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar e
do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. O FC também dá assistência
financeira para a execução de serviços públicos de saúde e educação.
Com base
no documento, Carlos Antônio da Silva Santarém foi o que ficou mais tempo na
administração da região: de março de 2011 a dezembro de 2014. Hebert Lobo
Ribeiro trabalhou no local entre maio de 2013 e dezembro de 2014; Paulo Bento
Silveira Filho prestou serviços de abril a dezembro de 2014; José Faustino de
Souza, entre agosto e dezembro de 2014; e Osvaldo José Andrea Teixeira, de
novembro a dezembro do mesmo ano. Não há informação sobre a permanência de
Nafez Imamy Sinicio Abud Cury. Na Justiça
Em
agosto de 2017, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou o “devolvimento”
às corporações dos policiais civis, militares e bombeiros cedidos para outros
órgãos. O GDF também deveria restituir o Fundo Constitucional com os valores
referentes aos salários dos membros que atuavam fora. À época, 685 servidores
das três forças estavam emprestados e com outras atribuições.
O
relator do processo, ministro Bruno Dantas, destacou a gravidade da manobra de
retirada dos policiais e bombeiros dos órgãos de origem. “Não há dúvida de que
o esvaziamento dos quadros da PMDF, da PCDF e do CBMDF tem ocasionado
dificuldades no planejamento e execução de políticas de segurança no âmbito do
DF, obstáculos que somente podem ser superados mediante integral
disponibilização dos quadros de servidores dessas corporações”, pontuou o
magistrado.
Ministério Público em ação
Anteriormente,
em setembro de 2016, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(MPDFT) recomendou ao GDF que os delegados e agentes da PCDF cedidos para
outros órgãos retornassem aos quadros da corporação.
O órgão
solicitava ao Executivo local a “adequação da alocação de delegados e agentes
de polícia nos demais compartimentos e estruturas da Polícia Civil do DF, na
medida e tanto quanto necessário para restabelecer o pleno funcionamento das
delegacias circunscricionais em regime de plantão”.
O
Ministério Público de Contas (MPC) também tomou partido acerca da transferência
de PMs para pastas do GDF. Em documento assinado em 26 de fevereiro de 2018, o
procurador Demóstenes Tres Albuquerque apontou duas possíveis irregularidades:
a agregação de PMs com a intenção de abrir mais vagas para promoções e a quantidade
de coronéis indo para a reserva remunerada em desacordo com o previsto em lei.
Albuquerque
requereu a suspensão da transferência para a reserva de coronéis já assistidos
pela parte da cota compulsória, ou seja, que poderiam ser contemplados com a
aposentadoria com menos de 30 anos de serviço. O Tribunal de Contas do Distrito
Federal (TCDF) pediu esclarecimentos ao comando da PM.
O outro lado
Em nota,
o Governo do Distrito Federal (GDF) informou estar cumprindo a decisão do TCU
desde agosto do ano passado, inclusive com a devolução de recursos ao FC.
“Entretanto,
tanto a devolução dos servidores quanto dos recursos está sendo realizada por
meio dos órgãos que solicitaram a cessão dos servidores”, explicou, sem citar a
quantidade de policiais e bombeiros emprestados atualmente ou valor já
devolvido ao fundo.
Conforme
informou a Administração Regional de Samambaia, por meio de nota, a ação está
de acordo com o Acórdão nº 1047/2014 do TCU, o qual determinou ao gestor do FC,
entre outras medidas, que informe as ações adotadas e os resultados alcançados
para resolver a situação dos servidores cedidos a outros órgãos e entidades
públicos sem o ressarcimento da remuneração.
“Isso se
deu em razão de policiais militares terem sido nomeados nesta RA XII entre os
anos 2011 e 2014”, complementou. Na última terça-feira (15/5), a administração
disse ainda aguardar “os trâmites normais para efetuar o repasse”.
Metrópoles.com.
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