SAMAMBAIA - MP ANUNCIOU QUE ADMiNISTRAÇÃO REGIONAL VAI PAGAR DÍVIDA COM ESTADIA DE PMS EM SEU QUADRO

ADMINISTRAÇÃO DE SAMAMBAIA PAGARÁ R$ 729 MIL POR “AGREGAÇÃO” DE PMS

A dívida com o Fundo Constitucional devido à cessão de seis policiais militares para o órgão foi reconhecida pelo administrador.
A cessão de policiais militares para outros órgãos vira alvo dos holofotes novamente. Desta vez, a Administração Regional de Samambaia reconheceu dívida com o Fundo Constitucional (FC) pela admissão de seis membros da Polícia Militar do Distrito Federal. 

No total, R$ 729.881,43 deverão ser restituídos para o fundo, mantido pela União, porque os servidores estavam prestando serviço para entidade diversa da qual haviam sido contratados.
A emissão de nota de empenho, liquidação e pagamento foi determinada pelo administrador regional de Samambaia, Paulo Antônio da Silva. 
De acordo com a Lei nº 10.633/2002, a reserva tem como finalidade prover os recursos necessários à organização e manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. O FC também dá assistência financeira para a execução de serviços públicos de saúde e educação.
Com base no documento, Carlos Antônio da Silva Santarém foi o que ficou mais tempo na administração da região: de março de 2011 a dezembro de 2014. Hebert Lobo Ribeiro trabalhou no local entre maio de 2013 e dezembro de 2014; Paulo Bento Silveira Filho prestou serviços de abril a dezembro de 2014; José Faustino de Souza, entre agosto e dezembro de 2014; e Osvaldo José Andrea Teixeira, de novembro a dezembro do mesmo ano. Não há informação sobre a permanência de Nafez Imamy Sinicio Abud Cury. Na Justiça
Em agosto de 2017, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou o “devolvimento” às corporações dos policiais civis, militares e bombeiros cedidos para outros órgãos. O GDF também deveria restituir o Fundo Constitucional com os valores referentes aos salários dos membros que atuavam fora. À época, 685 servidores das três forças estavam emprestados e com outras atribuições.
O relator do processo, ministro Bruno Dantas, destacou a gravidade da manobra de retirada dos policiais e bombeiros dos órgãos de origem. “Não há dúvida de que o esvaziamento dos quadros da PMDF, da PCDF e do CBMDF tem ocasionado dificuldades no planejamento e execução de políticas de segurança no âmbito do DF, obstáculos que somente podem ser superados mediante integral disponibilização dos quadros de servidores dessas corporações”, pontuou o magistrado.
Ministério Público em ação
Anteriormente, em setembro de 2016, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou ao GDF que os delegados e agentes da PCDF cedidos para outros órgãos retornassem aos quadros da corporação.

O órgão solicitava ao Executivo local a “adequação da alocação de delegados e agentes de polícia nos demais compartimentos e estruturas da Polícia Civil do DF, na medida e tanto quanto necessário para restabelecer o pleno funcionamento das delegacias circunscricionais em regime de plantão”.
O Ministério Público de Contas (MPC) também tomou partido acerca da transferência de PMs para pastas do GDF. Em documento assinado em 26 de fevereiro de 2018, o procurador Demóstenes Tres Albuquerque apontou duas possíveis irregularidades: a agregação de PMs com a intenção de abrir mais vagas para promoções e a quantidade de coronéis indo para a reserva remunerada em desacordo com o previsto em lei.
Albuquerque requereu a suspensão da transferência para a reserva de coronéis já assistidos pela parte da cota compulsória, ou seja, que poderiam ser contemplados com a aposentadoria com menos de 30 anos de serviço. O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) pediu esclarecimentos ao comando da PM.
O outro lado
Em nota, o Governo do Distrito Federal (GDF) informou estar cumprindo a decisão do TCU desde agosto do ano passado, inclusive com a devolução de recursos ao FC.

“Entretanto, tanto a devolução dos servidores quanto dos recursos está sendo realizada por meio dos órgãos que solicitaram a cessão dos servidores”, explicou, sem citar a quantidade de policiais e bombeiros emprestados atualmente ou valor já devolvido ao fundo.
Conforme informou a Administração Regional de Samambaia, por meio de nota, a ação está de acordo com o Acórdão nº 1047/2014 do TCU, o qual determinou ao gestor do FC, entre outras medidas, que informe as ações adotadas e os resultados alcançados para resolver a situação dos servidores cedidos a outros órgãos e entidades públicos sem o ressarcimento da remuneração.
“Isso se deu em razão de policiais militares terem sido nomeados nesta RA XII entre os anos 2011 e 2014”, complementou. Na última terça-feira (15/5), a administração disse ainda aguardar “os trâmites normais para efetuar o repasse”.

Metrópoles.com.

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