STF DIZ NÃO AO HC DE LULA DA SILVA



Em sessão que durou mais de 10 horas o ST disse não a possiblidade de actar um "habeas corpus" para Luis Inácio Lula da Sil, após a sentença final do Juiz Sérgio Moro e do TRF-4 em Porto Alegre que confirmaram sua condenação a 12 anos e 1 mês de cadeia!No início da madrugada desta quinta-feira (5), 
os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram o pedido de habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O placar do julgamento ficou em seis votos a cinco - com o voto decisivo sendo dado pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministra Cármen Lúcia, votou contra a concessão de habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, desempatando o placar da Corte, que ficou desfavorável ao petista. Ao justificar seu voto, a magistrada afirmou que segue com o mesmo entendimento de 2009, quando votou pela possibilidade de prisão após julgamento em 2ª instância. 
— Tenho para mim, que não há ruptura ou afronta ao principio da não culpabilidade penal esse início da pena determinada quando já exaurida a fase de provas. 

A defesa de Lula alegava que o petista não pode ser preso até que ocorra o trânsito em julgado — quando não existe mais possibilidade de recurso. 

A nova apelação ao TRF-4 tem o objetivo de pedir esclarecimentos sobre o acórdão que indeferiu o recurso. A partir da publicação da decisão da Corte, o que foi feito em 27 de março a defesa do líder petista tem prazo máximo de 12 dias para apresentar o novo embargo.
Não há data para a apreciação do pedido, mas, segundo a assessoria de imprensa do tribunal com sede em Porto Alegre, a Corte não costuma nem acatar tais embargos. E assim que os desembargadores tomarem uma decisão, o juiz Sérgio Moro poderá determinar o encarceramento do político, havendo ou não recursos protocolados no tribunais superiores.
E a partir daí?Após o exaurimento da segunda instância, restam ao ex-presidente os recursos especial e extraordinário. O primeiro, é analisado pelo STJ; e o segundo, pelo STF. Ambos, no entanto, têm de ser apresentados também junto ao TRF-4.
O acórdão do julgamento dos embargos de declaração foi publicado no último dia 27. Passou a contar, desde então, prazo de 15 dias para a interposição de recurso especial pelos advogados de Lula às cortes superiores. A apelação deve ser direcionada à vice-presidente do TRF-4, desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère.
E AGORA?
Após esse prazo, o Ministério Público Federal (MPF) terá 15 dias para apresentar contrarrazões ao pedido. Com o fim do período, os autos serão enviados à desembargadora Maria de Fátima Labarrère, que vai avaliar se o recurso preenche os requisitos necessários para admissão. Caso o parecer seja positivo, a vice-presidente do TRF-4 remete a apelação para os tribunais superiores.
Se forem apresentados, ao mesmo tempo, recursos tanto ao STJ quanto ao STF, o processo é enviado ao primeiro que, após o julgamento do recurso especial, o remete ao Supremo.

O caminho para o desfecho derradeiro do caso Lula está mais curto, e trouxe à tona o debate sobre a revisão da jurisprudência que permite a prisão após segunda instância. Tramitam no STF, com relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, duas ações de constitucionalidade solicitando nova análise do tema. O relator pressiona para colocar os processos em pauta. A presidente do STF, porém, resiste.
Com informações Metropoles.com e internet

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