Brasília - "O direito constitucional do sigilo da fonte
está para o jornalista, como está o sigilo da comunicação entre o advogado e
seu cliente", reafirmou nesta terça-feira (11), o presidente nacional da
OAB, Claudio Lamachia, após a Ordem dos Advogados do Brasil solicitar o seu
ingresso como amicus curiae na ação de Habeas Corpus apresentada em favor do
jornalista Murilo Ramos, da Revista Época.
A ação busca a revogação de ato da
juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª vara federal do
Distrito Federal, que determinou a quebra do sigilo telefônico do jornalista.
O
pedido da Ordem foi encaminhado ao Desembargador Ney Bello, do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, para quem foi distribuída a apreciação do
HC.
No documento, assinado por Lamachia, a Ordem argumenta que a
quebra do sigilo do jornalista representa flagrante desrespeito à Constituição.
“É preciso dar efetividade aos princípios constitucionais para a democracia
avançar no Brasil, sobretudo quando o d. juízo de origem determina a quebra de
sigilo telefônico de colunista com a finalidade de descobrir a identidade
de uma das fontes do profissional, em plena contrariedade à Carta Magna”, diz o
documento.
A quebra do sigilo foi fruto de pedido feito pelo delegado da
Polícia Federal João Quirino Florio, que investiga o vazamento de dados fiscais
sigilosos de brasileiros contidas em relatórios de inteligência do Coaf
(Conselho de Controle das Atividades Financeiras) mencionados na matéria
"A lista das contas de brasileiros no HSBC na Suíça" publicada em 27
de fevereiro de 2015 pela revista. “A rigor, efetivamente o que está em
jogo não é simplesmente o ‘sigilo da fonte’ ou a ‘liberdade de imprensa’, mas
sim, num horizonte mais abrangente, o que está verdadeiramente em jogo é a
própria democracia brasileira”, argumenta o documento.
O pedido destaca ainda que caso a decisão não seja reformada
há risco de que o precedente crie um efeito cascata e atinja outros
jornalistas. “Se mantida a decisão origem corremos sério risco de criação
de precedente jurisprudencial na qual poder-se-á buscar a quebra de outros
sigilos de fonte, fragilizando cada vez mais o princípio constitucional sobre o
qual se assenta um dos maiores pilares da sociedade brasileira: de se ver
informada sempre, sem nenhum impedimento, questionamento ou mazela”, defende o
documento.
Há ainda no pedido um parecer formulado pela Comissão
Especial de Defesa da Liberdade de Expressão da Ordem em que é debatido o
efeito da decisão da juíza na disposição de fontes em dialogar com jornalistas.
“Admitida a quebra do sigilo jornalístico, eventuais detentores de informações
relevantes ao público simplesmente não as revelarão a jornalistas, com medo de
eventuais retaliações. As assim chamadas ‘reportagens denúncias’ e os esquemas
de corrupção e escândalos políticos e econômicos correm o risco de deixar de
serem divulgados, pois a quebra do sigilo jornalístico evidentemente possui o
potencial de colocar a fonte em risco. O prejuízo para a democracia é
irreparável”, diz o documento.
Pesquisa: Karlão-Sam
terça-feira, 11 de outubro de 2016