AINDA SOBRE
OS CONSELHOS:
A Criança e o Adolescente e a Polícia Militar e Civil
A Polícia é
responsável pela política de segurança pública nos âmbitos federal, estadual e
municipal (artigo 144 da Constituição Federal). À Polícia Militar cabe a
atuação ostensiva e a preservação da ordem pública, ou seja, a prevenção da
prática de atos infracionais contra a lei criminal por parte de adultos,
adolescentes ou crianças. Também é função da Polícia Militar fazer a repressão
desses atos, ou seja, agir, se necessário com o uso da força (não com o abuso
nem com a omissão), quando eles estão para ser ou acabaram de ser praticados.
Se deixar de atuar, estará se omitindo. Se atuar com violência desnecessária,
estará cometendo abuso de poder.
Já à Polícia Civil cabe investigar a
prática desses atos infracionais contra a lei criminal (por parte de adultos,
adolescentes e crianças) e reunir provas para que a justiça possa julgar seus
autores e o Conselho Tutelar aplicar medidas no caso de crianças.
Tanto a Polícia Militar quanto a
Polícia Civil têm o dever de conhecer e aplicar o Estatuto da criança e adolescente,
cuidando para que eles tenham garantido todos os direitos fundamentais
previstos em lei e respeitem os deveres básicos da cidadania.
- Como deve
ser a atuação da polícia em relação às crianças e aos adolescentes que vivem
nas ruas da Cidade?
- E no caso
dos que praticam algum tipo de ato infracional contra a lei criminal, qual o
encaminhamento?
- Há
diferença entre delito e ato infracional?
- Como a
Polícia Militar deve fazer os encaminhamentos no caso de crianças e
adolescentes que cometeram atos infracionais?
- O policial
pode prender a criança ou adolescentes que prática ato infracional?
- Quando é
verificado abuso de poder, o que é possível fazer?
- Quanto à
Polícia Civil, qual a sua atribuição no atendimento à criança e ao adolescente?
- A Polícia
Civil também investiga os casos que envolvem crianças que tenha praticado ato
infracional?
- Quando o
policial usa da força para conter o autor do ato infracional está cometendo
abuso de autoridade?
- O que
caracterizado como abuso de poder?
- Que
atitude deve tomar um policial quando, ao prender um adolescente infrator, ele
se debater, se machucar ou depois alegar que foi agredido?
- O
adolescente pode ser levado a uma delegacia comum por um policial militar ou
civil?
- Se o
policial flagrar um adolescente cheirando cola ou usando outro tipo de droga, o
que deve fazer?
CASO:
O que deve
ser feito?
Como deve
ser a atuação da polícia em relação às crianças e aos adolescentes que vivem
nas ruas da Cidade?
Todos os
direitos fundamentais da pessoa devem ser garantidos com prioridade absoluta.
Por isso, nenhum policial, seja militar ou civil (assim como qualquer cidadão),
pode se omitir quando encontra meninos ou meninas esmolando, dormindo nas ruas,
cheirando cola, vitimizando ou sendo vitimizados por alguém. A polícia tem o
dever de fazer os encaminhamentos previstos em lei, assim como qualquer
cidadão. Se a criança ou adolescente foi ameaçado, ou houve violação dos seus
direitos, deve ser encaminhado imediatamente aos serviços de atendimento social
do município.
E no caso dos que praticam algum tipo de ato
infracional contra a lei criminal, qual o encaminhamento?
À Polícia
militar cabe prevenir a prática do ato infracional e sua repressão, quando ele
ocorrer. Significa que a PM é responsavel pelo encaminhamento tanto de adultos
quanto de crianças e adolescentes que praticam atos infracional contra a lei
criminal. Há uma diferença: o adulto é encaminhado pelas normas dos Códigos
Penal e de Processo Penal, e as crianças e adolescentes pelas normas do ECA,
com o devido cuidado de se tratar o adolescente mediante as normas específicas
(Delegacia de Polícia/Ministério Público/ Poder Judiciário), assim com a
criança (Delegacia de polícia/programa de proteção/Conselho Tutelar).
Há diferença entre delito e ato infracional?
São apenas
formas distintas de se referir ao desrespeito à cidadania alheia. O delito é
uma conduta humana que infringe (é uma infração) a lei criminal (ou seja, é um
ato infracional contra a lei criminal). O ato infracional a que se refere o
Estatuto é uma conduta humana (da criança e do adolescente) que infringe a lei
criminal. Quando o ECA fala de ato infracional refere-se ao ato infracional
contra a lei criminal e não ao ato infracional contra outras coisas, como
infração ao regulamento da escola, ás regras esportivas, de etiqueta, dos bons
costumes, da vontade de alguém e outras.
Como a Polícia Militar deve fazer os
encaminhamentos no caso de crianças e adolescentes que cometeram atos
infracionais?
O ECA define
que, ao ato infracional praticado por crianças, correspondem medidas de
proteção aplicadas pelo Conselho Tutelar (artigos 105 e 101). As crianças que
praticarem tais atos deverão ser encaminhadas a um programa de proteção
indicado por técnicos, de acordo com as especificidades de cada caso, para que
tenham atendimento psicológico, pedagógico e social. A apuração dos diferentes
atos será feita pela delegacia. O caso, e não a criança, deve ser encaminhado
ao Conselho Tutelar que, recebendo relatório da equipe interdisciplinar,
adotará a melhor solução para a defesa da sociedade contra tais agressões e
também defendendo a criança das influências que a levam a praticar tais atos. Caso
os autores sejam adolescentes, a Polícia Militar, também por dever funcional,
deve encaminhá-los à Delegacia de Polícia Civil (artigo 172 do ECA)para que a
infração cometida seja apurada e o caso encaminhado ao promotor de justiça. Ele
tomará as providências para instaurar ou não processo, garantindo a ampla
defesa e a presunção de inocência, visando apurar se o adolescente é de fato
autor ou não de ato infracional contra a lei criminal. A situação poderá
culminar numa sentença que declare o adolescentes inocente ou julgado culpado,
submeta-o à aplicação ou não de medidas sócio- educativas (artigo 112 do ECA)
O policial pode prender a criança ou
adolescentes que prática ato infracional?
Sim. A
Polícia Militar tem o dever de reprimir tais condutas. Crianças serão detidas e
encaminhadas a programa de proteção especial (o caso será comunicado ao
Conselho Tutelar). Adolescentes serão encaminhados (com o caso) para a
Delegacia . Se não o fizer, o policial estará se omitindo e sujeito às
penalidades previstas em lei. O que não pode é haver abuso da repressão.
Prender não quer dizer maltratar. Se, ao prender, a autoridade do Estado
maltrata, está praticando abuso de poder. Se não prender, está praticando
omissão de poder.
Quando é verificado abuso de poder, o que é
possível fazer?
O artigo 144
da Constituição Federal dá a qualquer cidadão o direito de procurar o comando
da polícia para formular queixa. Como o Conselho Tutelar é a autoridade a que
se refere o artigo 201 do Estatuto, quando existem as condições previstas no
artigo 98 (violação de direitos por agente do Estado), também o Conselho
Tutelar é legitimado para adotar providências para controlar omissões e abusos
dos agentes policiais. Em não havendo solução, o encaminhamento deve ser feito
ao Ministério Público.
Quanto à Polícia Civil, qual a sua atribuição
no atendimento à criança e ao adolescente?
A
Constituição determina à Polícia Civil funções de polícia judiciária e a
apuração de atos infracionais contra as leis criminais, também chamadas
infrações criminais, crimes ou delitos (artigo 144, parágrafo 4°). Assim,
quando se trato do cometimento de ato infracional contra a lei criminal por
adolescentes ou crianças, à Polícia Civil cabe apurar os fatos e reunir provas
para que a Justiça possa julgar o suposto adolescente infrator. No caso de
crianças, o Conselho Tutelar aplicará as medidas necessárias.
A Polícia Civil também investiga os casos que
envolvem crianças que tenha praticado ato infracional?
Sim. Quando
o autor é uma criança, esta será encaminhada para um programa de proteção
especializado em ato infracional praticado por criança. Técnicos definirão qual
o melhor programa para aquela problemática. O caso, e não a criança, deve ser
encaminhado ao Conselho Tutelar (naturalmente com as informações sobre as
circunstâncias e os resultados das investigações), que adotará as medidas
protetoras necessárias, com as informações psicológicas, pedagógicas e sociais
da equipe interdisciplinar do programa.
O Conselho
Tutelar tem a ver com as providências ao cumprimento das medidas sugeridas pela
equipe do programa, e a polícia tem a ver com a investigação dos fatos. Um não
pode usurpar a função do outro. No caso de adolescentes, a polícia encaminha o
autor para o Ministério Público ou para a família ou entidade de atendimento
especializado (que ceve apresentá-lo ao promotor). O caso sempre precisa ser
levado ao promotor (agente do Ministério Público).
Quando o policial usa da força para conter o
autor do ato infracional está cometendo abuso de autoridade?
Ele deve
usar da força necessária para efetuar a apreensão da criança ou adolescente. O
que não pode é deixar de atuar (omissão) pensando em possíveis conseqüências.
Os excessos injustificados é que confirmam o abuso de poder.
O que caracterizado como abuso de poder?
Prender sem
justa causa e não assegurar o direito à defesa, ou maltratar, e até negar a
presunção de inocência.
Que atitude
deve tomar um policial quando, ao prender um adolescente infrator, ele se
debater, se machucar ou depois alegar que foi agredido?
Além de
contar com apoio de testemunhas, o policial deve relatar as circunstâncias ao
Delegado de Polícia, que pedirá exame de corpo delito (que não viole o direito
dos adolescentes), se julgar necessário. Apesar disso, legalmente o ônus da
prova cabe a quem acusa, e não ao acusado. Não esqueçamos que nunca que, se
aquele que prende se proteger com a presunção da inocência, isso também é
fundamentalmente válido pelo preso. Daí nosso interesse de capacitar da melhor
forma possível os agentes públicos que tratam de tais questões e informar
sempre a população, sobre seus direitos fundamentais.
O
adolescente pode ser levado a uma delegacia comum por um policial militar ou
civil?
Sim, desde
que uma delegacia especializada em criança e adolescente não esteja
funcionando, devido ao horário ou outro fator, uma delegacia comum fará o
atendimento, respeitando o estabelecido no ECA, ou seja, não misturar
adolescentes e adultos, nem os submeter a tratamento que fira sua dignidade
como pessoa detentora de direitos e deveres.
Se o
policial flagrar um adolescente cheirando cola ou usando outro tipo de droga, o
que deve fazer?
A cola não
esta prevista na lista das drogas que caracterizam o delito do artigo 16 da lei
de entorpecentes e, ao cheirá-la, o adolescente não comete crime, mais com sua
ação viola seus próprios direitos ( inciso III do artigo 98 do ECA). Nesse caso
, a intervenção é exclusivamente protetora (artigo 101 do ECA), a cargo dos programas
de atendimento do município. Com relação às demais drogas, além da intervenção
protetora, a situação pode exigir as providências relativas à pratica de ato
infracional contra a lei criminal (artigo 103 e seguintes do ECA) e conseqüente
abertura de processo para apurar se o adolescente de fato cometeu o ato
(garantidas plenas defesa e presunção de inocência), o que pode resultar até
mesmo em imposição de medidas sócio-educativas (artigo 112 do ECA).
UM CASO:
Uma criança
está dormindo na calçada. Um munícipe, procurando ajudar, avisa a um policial
que está perto do local. O policial avisa que não pode fazer nada porque se
trata de um caso para o Conselho Tutelar. Insatisfeito, o munícipe liga para o
190 da polícia Militar e solicita a presença de uma viatura. O atendente
informa que existem ocorrências mais importantes e que dispõe de poucas
viaturas, por esse motivo, não pode ajudar.
O que deve
ser feito?
Em primeiro
lugar é necessário entender que, independentemente dos órgãos que tem obrigação
de fazer o atendimento, qualquer cidadão pode e deve encaminhar crianças e
adolescentes que tenham seus direitos violados aos programas de atendimento
existentes na cidade.
No caso, a casa de acolhimento, da secretária de ação Comunitária e Cidadania. Ninguém pode omitir socorro. Por outro lado, os casos de crianças violadoras de direitos alheios (crianças não adolescentes) devem ser encaminhadas aos Conselhos Tutelares. Já os adolescentes que cometeram crimes (dito de outra maneira: que cometeram atos infracionais conta a lei criminal) têm de ser presos e levados à delegacia Especializada da Infância e da juventude.
No caso, a casa de acolhimento, da secretária de ação Comunitária e Cidadania. Ninguém pode omitir socorro. Por outro lado, os casos de crianças violadoras de direitos alheios (crianças não adolescentes) devem ser encaminhadas aos Conselhos Tutelares. Já os adolescentes que cometeram crimes (dito de outra maneira: que cometeram atos infracionais conta a lei criminal) têm de ser presos e levados à delegacia Especializada da Infância e da juventude.
No caso
descrito acima, a polícia, por dever de ofício, deve atuar tanto na prevenção
quanto na repressão. Sendo assim, o policial que se recusa a atender crianças e
adolescentes nesta situação esta se omitindo, podendo ser punido
administrativamente pelas corregedorias das polícias Civil e Militar. Aquele
que, injustificadamente, desatende à requisição do Conselho Tutelar, inclusive
policial, está sujeito a processo para pagamento de multa. Se sua omissão
resultar em algum dano relevante, poderá até ser punido criminalmente. O
não-atendimento de solicitação de intervenção pelo telefone da polícia também está
sujeito às mesmas sanções, visto que, além de omitir, a polícia está deixando
de respeitar o artigo 4°, parágrafo único do ECA, que estabelece que a criança
e o adolescente têm prioridade de atendimento.
http://conselhotutelarsar.blogspot.com.br/
CONSELHEIROS DEVEM SABER ESCREVER
BEM:
VOCÊ DEVE SABER ELABORAR TEXTOS:
Saber
comunicar-se por escrito é fundamental
para um
conselheiro. É preciso clareza, linguagem correta, objetividade e elegância
na
elaboração de textos (relatórios, ofícios, petições etc.).
- Não é
preciso - e está fora de moda - o uso de linguagem rebuscada, cerimoniosa,
cheia de
voltas. Ser sucinto e ir direto ao assunto são qualidades indispensáveis.
DICAS
-Ter claro
objetivo e as informações essenciais para elaboração do texto.
- Fazer um
pequeno roteiro para orientar e organizar o trabalho de escrever.
- Perseguir clareza,
ordem direta das idéias e informações, frases curtas.
- Não dizer
mais nem menos do que é preciso.
- Usar
adjetivos e advérbios necessários. Evitar adjetivação raivosa e, na maioria
das vezes,
sem valia.
- Combater
sem tréguas o exagero e a desinformação.
- Reler o
texto: cortar palavras repetidas, usar sinônimos ou mudar a frase.
- Evitar
gírias, clichês, expressões preconceituosas ou de mau gosto.
- Se a
primeira frase do texto não levar à segunda, ele certamente não será lido com
interesse.
Pesquisa: Karlão-Sam.