CONSELHOS TUTELARES O QUE É CERTO E ERRADO, VOCÊ SABE?


AINDA SOBRE OS CONSELHOS:


 A Criança e o Adolescente e a Polícia Militar e Civil

           A Polícia é responsável pela política de segurança pública nos âmbitos federal, estadual e municipal (artigo 144 da Constituição Federal). À Polícia Militar cabe a atuação ostensiva e a preservação da ordem pública, ou seja, a prevenção da prática de atos infracionais contra a lei criminal por parte de adultos, adolescentes ou crianças. Também é função da Polícia Militar fazer a repressão desses atos, ou seja, agir, se necessário com o uso da força (não com o abuso nem com a omissão), quando eles estão para ser ou acabaram de ser praticados. Se deixar de atuar, estará se omitindo. Se atuar com violência desnecessária, estará cometendo abuso de poder.
          Já à Polícia Civil cabe investigar a prática desses atos infracionais contra a lei criminal (por parte de adultos, adolescentes e crianças) e reunir provas para que a justiça possa julgar seus autores e o Conselho Tutelar aplicar medidas no caso de crianças.
          Tanto a Polícia Militar quanto a Polícia Civil têm o dever de conhecer e aplicar o Estatuto da criança e adolescente, cuidando para que eles tenham garantido todos os direitos fundamentais previstos em lei e respeitem os deveres básicos da cidadania.

- Como deve ser a atuação da polícia em relação às crianças e aos adolescentes que vivem nas ruas da Cidade?
- E no caso dos que praticam algum tipo de ato infracional contra a lei criminal, qual o encaminhamento?
- Há diferença entre delito e ato infracional?
- Como a Polícia Militar deve fazer os encaminhamentos no caso de crianças e adolescentes que cometeram atos infracionais?
- O policial pode prender a criança ou adolescentes que prática ato infracional?
- Quando é verificado abuso de poder, o que é possível fazer?
- Quanto à Polícia Civil, qual a sua atribuição no atendimento à criança e ao adolescente?
- A Polícia Civil também investiga os casos que envolvem crianças que tenha praticado ato infracional?
- Quando o policial usa da força para conter o autor do ato infracional está cometendo abuso de autoridade?
- O que caracterizado como abuso de poder?
- Que atitude deve tomar um policial quando, ao prender um adolescente infrator, ele se debater, se machucar ou depois alegar que foi agredido?
- O adolescente pode ser levado a uma delegacia comum por um policial militar ou civil?
- Se o policial flagrar um adolescente cheirando cola ou usando outro tipo de droga, o que deve fazer?

CASO:
O que deve ser feito?


Como deve ser a atuação da polícia em relação às crianças e aos adolescentes que vivem nas ruas da Cidade?

Todos os direitos fundamentais da pessoa devem ser garantidos com prioridade absoluta. Por isso, nenhum policial, seja militar ou civil (assim como qualquer cidadão), pode se omitir quando encontra meninos ou meninas esmolando, dormindo nas ruas, cheirando cola, vitimizando ou sendo vitimizados por alguém. A polícia tem o dever de fazer os encaminhamentos previstos em lei, assim como qualquer cidadão. Se a criança ou adolescente foi ameaçado, ou houve violação dos seus direitos, deve ser encaminhado imediatamente aos serviços de atendimento social do município.
 E no caso dos que praticam algum tipo de ato infracional contra a lei criminal, qual o encaminhamento?

À Polícia militar cabe prevenir a prática do ato infracional e sua repressão, quando ele ocorrer. Significa que a PM é responsavel pelo encaminhamento tanto de adultos quanto de crianças e adolescentes que praticam atos infracional contra a lei criminal. Há uma diferença: o adulto é encaminhado pelas normas dos Códigos Penal e de Processo Penal, e as crianças e adolescentes pelas normas do ECA, com o devido cuidado de se tratar o adolescente mediante as normas específicas (Delegacia de Polícia/Ministério Público/ Poder Judiciário), assim com a criança (Delegacia de polícia/programa de proteção/Conselho Tutelar).
 Há diferença entre delito e ato infracional?

São apenas formas distintas de se referir ao desrespeito à cidadania alheia. O delito é uma conduta humana que infringe (é uma infração) a lei criminal (ou seja, é um ato infracional contra a lei criminal). O ato infracional a que se refere o Estatuto é uma conduta humana (da criança e do adolescente) que infringe a lei criminal. Quando o ECA fala de ato infracional refere-se ao ato infracional contra a lei criminal e não ao ato infracional contra outras coisas, como infração ao regulamento da escola, ás regras esportivas, de etiqueta, dos bons costumes, da vontade de alguém e outras.

 Como a Polícia Militar deve fazer os encaminhamentos no caso de crianças e adolescentes que cometeram atos infracionais?

O ECA define que, ao ato infracional praticado por crianças, correspondem medidas de proteção aplicadas pelo Conselho Tutelar (artigos 105 e 101). As crianças que praticarem tais atos deverão ser encaminhadas a um programa de proteção indicado por técnicos, de acordo com as especificidades de cada caso, para que tenham atendimento psicológico, pedagógico e social. A apuração dos diferentes atos será feita pela delegacia. O caso, e não a criança, deve ser encaminhado ao Conselho Tutelar que, recebendo relatório da equipe interdisciplinar, adotará a melhor solução para a defesa da sociedade contra tais agressões e também defendendo a criança das influências que a levam a praticar tais atos. Caso os autores sejam adolescentes, a Polícia Militar, também por dever funcional, deve encaminhá-los à Delegacia de Polícia Civil (artigo 172 do ECA)para que a infração cometida seja apurada e o caso encaminhado ao promotor de justiça. Ele tomará as providências para instaurar ou não processo, garantindo a ampla defesa e a presunção de inocência, visando apurar se o adolescente é de fato autor ou não de ato infracional contra a lei criminal. A situação poderá culminar numa sentença que declare o adolescentes inocente ou julgado culpado, submeta-o à aplicação ou não de medidas sócio- educativas (artigo 112 do ECA)
 O policial pode prender a criança ou adolescentes que prática ato infracional?

Sim. A Polícia Militar tem o dever de reprimir tais condutas. Crianças serão detidas e encaminhadas a programa de proteção especial (o caso será comunicado ao Conselho Tutelar). Adolescentes serão encaminhados (com o caso) para a Delegacia . Se não o fizer, o policial estará se omitindo e sujeito às penalidades previstas em lei. O que não pode é haver abuso da repressão. Prender não quer dizer maltratar. Se, ao prender, a autoridade do Estado maltrata, está praticando abuso de poder. Se não prender, está praticando omissão de poder.
 Quando é verificado abuso de poder, o que é possível fazer?

O artigo 144 da Constituição Federal dá a qualquer cidadão o direito de procurar o comando da polícia para formular queixa. Como o Conselho Tutelar é a autoridade a que se refere o artigo 201 do Estatuto, quando existem as condições previstas no artigo 98 (violação de direitos por agente do Estado), também o Conselho Tutelar é legitimado para adotar providências para controlar omissões e abusos dos agentes policiais. Em não havendo solução, o encaminhamento deve ser feito ao Ministério Público.
 Quanto à Polícia Civil, qual a sua atribuição no atendimento à criança e ao adolescente?

A Constituição determina à Polícia Civil funções de polícia judiciária e a apuração de atos infracionais contra as leis criminais, também chamadas infrações criminais, crimes ou delitos (artigo 144, parágrafo 4°). Assim, quando se trato do cometimento de ato infracional contra a lei criminal por adolescentes ou crianças, à Polícia Civil cabe apurar os fatos e reunir provas para que a Justiça possa julgar o suposto adolescente infrator. No caso de crianças, o Conselho Tutelar aplicará as medidas necessárias.
 A Polícia Civil também investiga os casos que envolvem crianças que tenha praticado ato infracional?

Sim. Quando o autor é uma criança, esta será encaminhada para um programa de proteção especializado em ato infracional praticado por criança. Técnicos definirão qual o melhor programa para aquela problemática. O caso, e não a criança, deve ser encaminhado ao Conselho Tutelar (naturalmente com as informações sobre as circunstâncias e os resultados das investigações), que adotará as medidas protetoras necessárias, com as informações psicológicas, pedagógicas e sociais da equipe interdisciplinar do programa.
O Conselho Tutelar tem a ver com as providências ao cumprimento das medidas sugeridas pela equipe do programa, e a polícia tem a ver com a investigação dos fatos. Um não pode usurpar a função do outro. No caso de adolescentes, a polícia encaminha o autor para o Ministério Público ou para a família ou entidade de atendimento especializado (que ceve apresentá-lo ao promotor). O caso sempre precisa ser levado ao promotor (agente do Ministério Público).
 Quando o policial usa da força para conter o autor do ato infracional está cometendo abuso de autoridade?

Ele deve usar da força necessária para efetuar a apreensão da criança ou adolescente. O que não pode é deixar de atuar (omissão) pensando em possíveis conseqüências. Os excessos injustificados é que confirmam o abuso de poder.
 O que caracterizado como abuso de poder?

Prender sem justa causa e não assegurar o direito à defesa, ou maltratar, e até negar a presunção de inocência.
Que atitude deve tomar um policial quando, ao prender um adolescente infrator, ele se debater, se machucar ou depois alegar que foi agredido?

Além de contar com apoio de testemunhas, o policial deve relatar as circunstâncias ao Delegado de Polícia, que pedirá exame de corpo delito (que não viole o direito dos adolescentes), se julgar necessário. Apesar disso, legalmente o ônus da prova cabe a quem acusa, e não ao acusado. Não esqueçamos que nunca que, se aquele que prende se proteger com a presunção da inocência, isso também é fundamentalmente válido pelo preso. Daí nosso interesse de capacitar da melhor forma possível os agentes públicos que tratam de tais questões e informar sempre a população, sobre seus direitos fundamentais.
O adolescente pode ser levado a uma delegacia comum por um policial militar ou civil?

Sim, desde que uma delegacia especializada em criança e adolescente não esteja funcionando, devido ao horário ou outro fator, uma delegacia comum fará o atendimento, respeitando o estabelecido no ECA, ou seja, não misturar adolescentes e adultos, nem os submeter a tratamento que fira sua dignidade como pessoa detentora de direitos e deveres.
Se o policial flagrar um adolescente cheirando cola ou usando outro tipo de droga, o que deve fazer?

A cola não esta prevista na lista das drogas que caracterizam o delito do artigo 16 da lei de entorpecentes e, ao cheirá-la, o adolescente não comete crime, mais com sua ação viola seus próprios direitos ( inciso III do artigo 98 do ECA). Nesse caso , a intervenção é exclusivamente protetora (artigo 101 do ECA), a cargo dos programas de atendimento do município. Com relação às demais drogas, além da intervenção protetora, a situação pode exigir as providências relativas à pratica de ato infracional contra a lei criminal (artigo 103 e seguintes do ECA) e conseqüente abertura de processo para apurar se o adolescente de fato cometeu o ato (garantidas plenas defesa e presunção de inocência), o que pode resultar até mesmo em imposição de medidas sócio-educativas (artigo 112 do ECA).
UM CASO:
Uma criança está dormindo na calçada. Um munícipe, procurando ajudar, avisa a um policial que está perto do local. O policial avisa que não pode fazer nada porque se trata de um caso para o Conselho Tutelar. Insatisfeito, o munícipe liga para o 190 da polícia Militar e solicita a presença de uma viatura. O atendente informa que existem ocorrências mais importantes e que dispõe de poucas viaturas, por esse motivo, não pode ajudar.

O que deve ser feito?

Em primeiro lugar é necessário entender que, independentemente dos órgãos que tem obrigação de fazer o atendimento, qualquer cidadão pode e deve encaminhar crianças e adolescentes que tenham seus direitos violados aos programas de atendimento existentes na cidade. 
No caso, a casa de acolhimento, da secretária   de ação Comunitária e Cidadania. Ninguém pode omitir socorro. Por outro lado, os casos de crianças violadoras de direitos alheios (crianças não adolescentes) devem ser encaminhadas aos Conselhos Tutelares. Já os adolescentes que cometeram crimes (dito de outra maneira: que cometeram atos infracionais conta a lei criminal) têm de ser presos e levados à delegacia Especializada da Infância e da juventude.
No caso descrito acima, a polícia, por dever de ofício, deve atuar tanto na prevenção quanto na repressão. Sendo assim, o policial que se recusa a atender crianças e adolescentes nesta situação esta se omitindo, podendo ser punido administrativamente pelas corregedorias das polícias Civil e Militar. Aquele que, injustificadamente, desatende à requisição do Conselho Tutelar, inclusive policial, está sujeito a processo para pagamento de multa. Se sua omissão resultar em algum dano relevante, poderá até ser punido criminalmente. O não-atendimento de solicitação de intervenção pelo telefone da polícia também está sujeito às mesmas sanções, visto que, além de omitir, a polícia está deixando de respeitar o artigo 4°, parágrafo único do ECA, que estabelece que a criança e o adolescente têm prioridade de atendimento.

 http://conselhotutelarsar.blogspot.com.br/



CONSELHEIROS DEVEM SABER ESCREVER BEM:

VOCÊ DEVE SABER ELABORAR TEXTOS:




Saber comunicar-se por escrito é fundamental
para um conselheiro. É preciso clareza, linguagem correta, objetividade e elegância
na elaboração de textos (relatórios, ofícios, petições etc.).

- Não é preciso - e está fora de moda - o uso de linguagem rebuscada, cerimoniosa,
cheia de voltas. Ser sucinto e ir direto ao assunto são qualidades indispensáveis.

DICAS
-Ter claro objetivo e as informações essenciais para elaboração do texto.
- Fazer um pequeno roteiro para orientar e organizar o trabalho de escrever.
- Perseguir clareza, ordem direta das idéias e informações, frases curtas.
- Não dizer mais nem menos do que é preciso.
- Usar adjetivos e advérbios necessários. Evitar adjetivação raivosa e, na maioria
das vezes, sem valia.
- Combater sem tréguas o exagero e a desinformação.
- Reler o texto: cortar palavras repetidas, usar sinônimos ou mudar a frase.
- Evitar gírias, clichês, expressões preconceituosas ou de mau gosto.
- Se a primeira frase do texto não levar à segunda, ele certamente não será lido com interesse.
Pesquisa: Karlão-Sam.


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