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Almirante Alvaro Luiz Pinto, presidente do Superior Tribunal Militar (STM). Agência O Globo / André Coelho.

BRASÍLIA — Resolução do Superior Tribunal Militar (STM) de 5 de setembro de 2012 determina que os ministros militares daquela Corte que forem transferidos para a inatividade remunerada, quando completam 70 anos, terão direito a receber, a título de ajuda de custo, quatro vezes o valor do subsídio de ministro em vigor na data da inativação, que, até dezembro do ano passado, era de R$ 25.386,97 mensais.
A portaria é retroativa a 10 de agosto de 2011 e beneficiou diretamente o general de Exército Renaldo Quintas Magioli, que se aposentou em 27 de agosto daquele ano, e o também general de Exército Francisco José da Silva Fernandes, que se retirou em 4 de outubro do ano passado, ou seja, um mês após a portaria. Cada um deles recebeu, como ajuda de custo, R$ 101.547,88, segundo informou a assessoria de imprensa do próprio Superior Tribunal Militar.
O benefício é pago somente aos militares e independe do local onde o aposentado vai viver — se ele continuar morando em Brasília, sede do STM, mesmo assim receberá a verba-aposentadoria. O STM é composto por 15 membros vitalícios, nomeados pela presidente da República, e aprovados pelo Senado Federal. Desses, três são escolhidos entre almirantes de Esquadra da Marinha, quatro são oficiais-generais do Exército, três são tenentes-brigadeiros do ar da Aeronáutica e cinco são civis.
A resolução, assinada pelo presidente da Corte, o almirante de Esquadra Álvaro Luiz Pinto, levava em consideração a Medida Provisória 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto 4.307, de 18 de julho de 2002. A primeira trata da reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, e o segundo, normatiza o que deve ser pago, de que forma e para quem.
O decreto em questão, por exemplo, na sua seção III, trata de ajuda de custos, que deve ser paga adiantadamente em duas circunstâncias: para custeio de despesas de locomoção e instalação em mudanças de sede e nas transferências para a inatividade remunerada — mesmo caso dos ministros. Porém, o decreto não fala em valores. Antes da resolução do STM, nenhum ministro militar ou civil tinha direito a esse benefício, como informou a assessoria de imprensa da Corte.
Em resposta ao GLOBO, o STM argumentou que seguiu decisão plenária do Tribunal de Contas da União (TCU) por meio do acórdão 2.089/2011 — e remete a retroatividade da aplicação dos pagamentos à data desse julgamento.
O acórdão, porém, tratava de embargos de declaração do Ministério da Defesa que questionavam a fonte de pagamento das aposentadorias dos ministros do STM — até então, caberia ao ministério arcar com as despesas. Pelo acórdão, ficou decidido que os subsídios e proventos dos ministros do STM devem ser pagos pelo próprio STM, e não pelo ministério.
        
FONTE; AGENCIA O GLOBO.

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