DA SÉRIE, ARTIGOS QUE VALEM OURO.
QUANTO CUSTA O
CARO E INÚTIL SENADO FEDERAL.
Um senador custa ao país R$ 33,1 milhões por ano.
para quê? Para nada.
28 de Dezembro de 2011
No
centro de Brasília, em uma das mais bonitas obras de Oscar Niemeyer, quase três bilhões de reais são jogados
fora todos os anos. Ali funciona uma instituição inútil e dispendiosa: o Senado Federal. Se fosse extinto, o
Brasil nada perderia com isso. Pelo contrário, ganharia economizando recursos
que podem ser mais bem aplicados e em eficiência legislativa. E haveria,
seguramente, uma substancial queda nos níveis de corrupção.
Os
custos com o Senado brasileiro, segundo estudo da Transparência Brasil, só são
inferiores ao do Congresso dos Estados Unidos. Cada senador brasileiro custa ao
país, por ano, R$ 33,1 milhões. Cada
deputado custa R$ 6,6 milhões por ano. O custo dos parlamentares
brasileiros -- senadores e deputados -- é de R$ 10,2 milhões por ano. Nos Estados Unidos, um congressista custa
R$ 15,3 milhões por ano.
Na Itália, o custo por cada um dos
945 parlamentares (aqui são 584) é de R$ 4 milhões. Na Espanha,
com 609 parlamentares, é de R$ 850 mil
por cabeça. Em outros nove países, da Europa, da América do Sul e o Canadá,
o custo por parlamentar está entre o da Espanha e o da Itália.
O
que se gasta no Senado Federal é uma aberração, especialmente em se tratando de
uma instituição ineficiente em todos os sentidos, e que praticamente funciona
em três dias da semana. Basta dar uma volta pelo Senado numa segunda-feira ou
numa sexta-feira para comprovar isso pessoalmente.
São 81 senadores, três por estado e
pelo Distrito Federal. Cada um deles
recebe, como subsídio, R$ 26,7 mil reais
por mês. Mas, para os senadores e deputados, o ano tem 15 meses e não os 13
meses dos trabalhadores e servidores comuns. Além disso, os senadores recebem
uma verba de R$ 15 mil mensais para
gastos com aluguel de escritórios políticos, combustível, divulgação das
atividades, hospedagem e alimentação. Se não quiser morar em um apartamento
cedido por Senado, com cinco quartos e excelente localização, o senador recebe R$ 3,8 mil por mês como auxílio-moradia.
E
tem mais: cada senador tem direito a um automóvel de luxo com motorista, uma
cota postal (que varia de acordo com o estado, podendo chegar a 66.200 correspondências por mês), uso ilimitado de celular, um notebook, R$
500 para pagar telefone fixo e cota para passagens aéreas. Até os senadores do Distrito Federal recebem
R$ 5 mil por mês para viagens aéreas, sendo que a cota é maior para os
representantes de estados mais distantes.
Os 81 senadores têm direito a 25
litros de combustível por dia, uso da gráfica do Senado para imprimir o que for
considerado de interesse da atividade parlamentar, quatro jornais diários e
duas revistas semanais. O senador e
seus dependentes podem ser atendidos gratuitamente pelo serviço médico do
Senado, inclusive em casa, e serem reembolsados por despesas realizadas em
clínicas e hospitais. Há limite apenas, de R$ 25 mil, para tratamentos
odontológicos e psicoterápicos.
Além
de tudo isso, cada senador tem um gabinete com sete funcionários do quadro,
efetivos, e onze comissionados, ou seja, por ele escolhidos, sendo que alguns
podem trabalhar no estado de origem do parlamentar. Essas funções podem ser
fracionadas, dando ao senador o direito de ter mais funcionários no gabinete.
Um cargo de assessor técnico, por exemplo, pode ser transformado em oito de
assistente parlamentar. A remuneração vai de R$ 2.300 a R$ 12.050 mensais.
Entre
servidores concursados, comissionados e terceirizados, quase nove mil pessoas
trabalham no Senado. Boa parte nem aparece por lá, outros apenas batem o ponto,
e todos têm altos salários. Quem ganha menos entre os concursados recebe no
mínimo R$ 10 mil por mês, com nível médio. São muitos os que chegam ao teto
constitucional de R$ 26,7 mil e há alguns que ganham mais do que o teto, graças
a interpretações suspeitas do serviço jurídico da Casa.
Agora,
alegando falta de funcionários, o Senado está abrindo concurso para 246 vagas,
sendo 104 de nível médio e 142 de nível superior. Na verdade, não faltam
funcionários no Senado, há muito mais do que uma casa parlamentar decente em um
país como enormes carências precisa. Mas poucos se arriscam a dizer isso aos
funcionários que ganham muito bem, têm estabilidade no emprego e muitos dias de
folga para gozar. E menos ainda aos concurseiros que, em todo o país,
preparam-se intensamente para conseguir uma vaga que os levará ao melhor
emprego que o serviço público pode oferecer.
O
Senado poderia ser extinto, bastando realizar mudanças na Constituição para
acabar com o bicameralismo que torna a tramitação parlamentar mais lenta e
permite mais negócios em torno de projetos e pareceres. Há, porém, quem alugue
que sendo uma República Federativa, o Brasil precisa ter uma Casa de
representantes dos estados. Como se sabe, na Câmara dos Deputados estão os
representantes do povo e no Senado Federal os dos estados federados.
Mesmo
se mantendo o princípio do bicameralismo, há como o Senado custar muito menos
ao povo brasileiro e ser mais eficiente. Fica para a próxima coluna.
AGORA LEIA A PARTE II;
O
caro e inútil Senado Federal (II)
HÁ
FORMATOS MAIS EFICIENTES E ECONÔMICOS PARA GARANTIR A REPRESENTAÇÃO FEDERATIVA.
MAS OS SENADORES NÃO VÃO QUERER, CLARO
30
de Dezembro de 2011 às 18:22
Alega-se
que o Senado é fundamental para o processo legislativo porque o Brasil é uma
Federação, e assim as unidades federadas – os estados e o Distrito Federal –
têm de ter seus representantes no Congresso Nacional. Os deputados federais
representam a população, os senadores representam seus estados e o DF.
Admitindo-se
esse raciocínio, algumas questões já podem ser colocadas. Esse é o sistema
vigente nos Estados Unidos, mas lá são dois senadores por estado. Já que tanto
se inspira no modelo estadunidense, o Senado brasileiro poderia ter 27
senadores a menos – com a decorrente redução não só do que se paga direta e
indiretamente aos senadores como do número de funcionários, carros oficiais e
tudo o que gira em torno de suas excelências. Já seria uma boa economia, que em
nada prejudicaria a democracia brasileira. É uma medida paliativa, mas que já
daria bons resultados.
Os
senadores nos Estados Unidos são eleitos pelo voto direto, mas em duas outras
federações, Alemanha e Rússia, os equivalentes a eles são indicados pelos entes
federados. A Alemanha tem um Conselho Federal com 69 membros que representam os
16 estados. Lá, a representação não é a mesma para todos, como no Brasil e nos
Estados Unidos, pois os estados, dependendo da população, podem ter de três a
seis representantes. Muitas vezes o representante do estado é seu “presidente”,
denominação que se dá ao que no Brasil é o governador.
Na
Rússia são 88 entes federados, e como cada um tem dois representantes no
Conselho da Federação, são 176. Um deles é indicado pelo Legislativo do estado,
outro pelo Executivo. A Duma, que é a equivalente à Câmara, tem 450 deputados.
Não
se trata de buscar modelos, mas se a tese do unicameralismo for rejeitada sob o
pretexto de ser o Brasil uma República Federativa, seguramente há formatos mais
eficientes e mais econômicos para o Senado brasileiro. Não há nenhuma
justificativa para se ter um Senado com 81 senadores gozando de absurdas
mordomias e nove mil servidores muito bem remunerados que, na prática,
trabalham três dias por semana em 10 meses no ano.
A
Constituição estabelece as competências privativas do Senado:
“I
- processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes
de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com
aqueles;
II
- processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do
Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o
Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de
responsabilidade;
III
- aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
a)
Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b)
Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da
República;
c)
Governador de Território;
d)
Presidente e diretores do banco central;
e)
Procurador-Geral da República;
f)
titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV
- aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a
escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
V
- autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VI
- fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o
montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
VII
- dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo
e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas
autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII
- dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em
operações de crédito externo e interno;
IX
- estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
X
- suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional
por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
XI
- aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do
Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
XII
- elaborar seu regimento interno;
XIII
- dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação
ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de
lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
XIV
- eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
XV
- avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em
sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias
da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo
único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do
Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida
por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com
inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo
das demais sanções judiciais cabíveis.”
Não
faria nenhum mal à República, à Federação e à democracia brasileira se o Senado
deixasse de ser uma câmara revisora das leis aprovadas pela Câmara e
concorrendo com ela em termos legislativos. O Senado poderia se dedicar apenas
às suas funções privativas, que efetivamente têm a ver com o funcionamento da Federação.
Para
isso, não precisaria ter a estrutura que tem. O nome “Senado”, para os que
gostam da tradição, poderia até ser mantido, mas o Brasil poderia funcionar bem
com um Conselho Federal integrado por um ou no máximo dois representantes de
cada estado e do DF, que se reuniriam intensivamente durante cinco dias por mês
ou, se fosse urgente, extraordinariamente.
Se
o Conselho Federal tivesse apenas um representante por unidade federada, nada
mais justo que fosse o próprio governador, eleito pelo povo. Nas sessões, o
governador poderia ser representado pelo vice ou por um secretário por ele
designado. Mas a cadeira seria dele. Não há como contestar a legitimidade do
governador para representar seu estado ou o DF.
Para
dar um caráter mais amplo ao Conselho Federal, poderia haver uma segunda
cadeira, a ser ocupada por um deputado estadual ou distrital eleito pelas assembleias
legislativas, podendo ser substituído a qualquer momento pela própria
assembleia.