TJDF: UM PARAISO ENCANTADO A MARGEM DAS AGRURAS EM QUE
VIVEM OS BRASILIENSES!
COMO É BOA E FARTA A VIDA DE QUEM TRABALHA NO TJDF!
Processos
extras rendem até R$ 5 mil a mais por mês a juízes do TJDFT
Não é só o
auxílio-moradia. Benefícios e gratificações mensais no tribunal chegam a R$ 3,6
milhões. Dispêndio anual é de R$ 43,2 milhões
JUSTIÇA
O auxílio-moradia
pago a juízes e desembargadores em todo o Brasil não é o único benefício
recebido pelos magistrados, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (TJDFT) não foge à regra. Além da ajuda de custo para despesas com
habitação – tema que tem causado grande polêmica –, os togados da capital
federal ganham uma série de benefícios e gratificações responsáveis por
engordar os salários e, em muitos casos, os fazem receber remunerações bem
acima do teto constitucional.
Levantamento
feito pelo Metrópoles, a partir de dados do Portal da Transparência do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), revela que, por mês, as bonificações extras giram em
torno de R$ 3,6 milhões e, por ano, chegam a R$ 43,2 milhões. O maior dispêndio
é com o auxílio-moradia, parcela de R$ 4.377,72 paga mensalmente a 365 dos 392
magistrados atuantes na Corte. O benefício representa gasto de R$ 1,5 milhão a
cada 30 dias. Ao ano, a conta fica em R$ 19,17 milhões.
Em seguida,
aparecem na lista dos maiores gastos com extras do TJDFT as gratificações por
exercício cumulativo. Trata-se de subsídio pago aos juízes que atuam
simultaneamente em mais de um órgão jurisdicional (varas, juizados, turmas) ou
àqueles processos além do limite estabelecido pelo TJDFT – mil novas ações a
cada juiz por ano ou 150 novos processos anuais, em caso de feitos do Tribunal
do Júri.
Segundo a
regulamentação do TJDFT, a gratificação deve equivaler a um terço do salário do
magistrado e ser paga mensalmente, de maneira proporcional ao tempo em que o
juiz acumulou atividades. Em dezembro, 343 servidores receberam a gratificação
e, em janeiro, 330. No último mês, os valores variaram entre R$ 531,22 e R$
4.815,45. O gasto total da Corte com a gratificação foi de R$ 1,4 milhão.
O terceiro
benefício que mais causa dispêndio ao Tribunal de Justiça do DF e dos
Territórios é o auxílio-alimentação. Por mês, a Corte paga R$ 884 a 387 juízes
e desembargadores, levando a despesa anual com o benefício a pouco mais de R$ 4
milhões.
Apesar do
gasto alto, o valor mensal por juiz é bem menor se comparado ao pago aos
magistrados do Amapá, onde o benefício chega a R$ 3.047, maior média nacional.
É inferior também ao repassado no Rio de Janeiro, cujo o valor é R$ 1.825/mês a
cada togado. Ainda assim, o benefício no TJDFT é maior que em outros estados,
como São Paulo, onde o tíquete é de R$ 540 por mês.
Permanência
Repassado a
56 juízes, o abono de permanência vem em seguida na ordem dos maiores gastos
com gratificações e benefícios no TJDFT. O subsídio é pago a magistrados já em
condições para aposentadoria, mas continuam ativos na Corte. O valor do
benefício é equivalente à contribuição previdenciária mensal dos magistrados
que o recebem. Em janeiro, o gasto foi de R$ 192.529,95.
E mesmo com
salários beirando – e às vezes maiores – os R$ 30 mil por mês (teto
constitucional), juízes e desembargadores têm direito ainda ao
auxílio-pré-escolar no valor mensal de R$ 699. Desfrutam da bonificação
servidores que possuam filhos de 0 a 5 anos: atualmente, 75 magistrados são
beneficiários. O gasto anual da Corte com o subsídio é de R$ 763 mil.
Além dos
benefícios já citados, magistrados em atividade podem receber, ainda, auxílios
saúde e natalidade. Mas as gratificações têm sido raras no TJDFT: nos últimos
três meses, nenhum juiz recebeu ajuda para manter a saúde em dia, e apenas uma
togada precisou do auxílio-natalidade: ela recebeu R$ 50,92 a mais no
contracheque.
Gratificações
são pagas ainda a juízes substitutos, assistentes atuantes em Cortes superiores
e ao presidente do TJDFT, desembargador Mário Machado Vieira Netto, que recebe
acréscimo de R$ 775,53 para comandar a Corte. Aposentados
Os
“penduricalhos” do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios não se limitam
ao pessoal da ativa. Magistrados aposentados também ganham valores extras,
alguns por força de decisões judiciais. Segundo o levantamento feito pela
reportagem a partir as informações do CNJ, 10 juízes inativos receberam
acréscimos no salário.
Parte é
beneficiada com a adição de 20% do valor dos proventos por terem trabalhado por
35 anos e se aposentado enquanto ocupavam a última classe da carreira. Outros
recebem mais por terem ocupado cargos de chefia. Além deles, 28 juízes ainda
ativos ganham mais pela mesma razão. O gasto mensal do tribunal com essas duas
categorias é de R$ 135,7 mil.
Supersalários
A soma dos
salários já altos do Judiciário com gratificações natalinas e todos esses
benefícios, além de pagamentos retroativos (R$ 11,2 milhões) efetuados em
dezembro fizeram com que, no referente mês, apenas 39 dos 533 magistrados
ativos, aposentados e pensionistas com proventos do TJDFT tenham recebido
remuneração abaixo do teto constitucional. Ou seja, 96,4% do total recebeu, em
dezembro, valores acima de R$ 33.763, salário de um ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF).
O salário
líquido mais alto pago em dezembro foi de R$ 138.592,10, a um juiz substituto
de segundo grau que também embolsou o adiantamento das férias. O mais baixo foi
repassado para uma pensionista, no valor de R$ 6.843,45. Em janeiro, 500
receberam acima do teto e, em novembro do ano passado, apenas quatro.
Outro lado
Procurado
para comentar os dados e detalhar os gastos, o Tribunal de Justiça do DF e dos
Territórios não havia se posicionado até a última atualização desta reportagem.
Questionada anteriormente sobre o auxílio-moradia, a Corte afirmou em nota que
“obedece rigorosamente ao limite do teto constitucional para elaboração de sua
folha de pagamento”.
De acordo
com o TJDFT, “o servidor e/ou magistrado beneficiado, porventura, com valores
mensais superiores àqueles delimitados como teto constitucional, terá em sua
remuneração e/ou subsídio a incidência da retenção por teto constitucional –
que é a parcela da remuneração e/ou subsídio mensal retida por exceder o teto
remuneratório constitucional, conforme disposto na Resolução CNJ nº 102, art.
3º, VI, § 2º, IX”.
A Corte
afirma que “quanto aos valores registrados acima do teto constitucional e,
eventualmente, percebidos por algum servidor e/ou magistrado, dizem respeito a
verbas eventuais, pagas uma única vez, e não ao vencimento/subsídio mensal”. Um
exemplo citado é o da antecipação das férias, parcela de um terço repassada a servidores
prestes a tirar dias de folga.
Ainda
segundo o TJDFT, as vantagens eventuais – abono constitucional de 1/3 de
férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina,
antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição e
pagamentos retroativos – “são as previstas na Resolução do CNJ nº 102, e
apresentam apenas valores brutos, ou seja, sem a incidência dos descontos
compulsórios. São informações que variam ao longo dos meses”.
Por fim, o
tribunal afirma que algumas parcelas percebidas mensalmente por magistrados e
por servidores deste tribunal não se submetem ao controle de teto
constitucional.
Metrópoles.com