STJ NEGA
RECURSO DE MORADORES PARA IMPEDIR DESOCUPAÇÃO DA ORLA DO LAGO
Com isso, não há mais possibilidade da associação de moradores
impossibilitar a derrubada das ocupações
Sábado, 22 de agosto de 2015
A última tentativa da Associação dos Amigos do Lago Paranoá
(Alapa) de impedir a desocupação da orla do Lago Paranoá foi negada pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em análise à medida cautelar ajuizada pela
Alapa na última quinta-feira (20/8), o ministro Napoleão Nunes Maia Filho negou
o recurso. “(...)
Verifico que não se evidencia a presença dos requisitos
jurídicos autorizadores da medida excepcional pleiteada, razão pela qual,
indefiro o pedido de tutela liminar e, com fundamento no art. 34, XVIII, do
RISTJ, nego trâmite a própria medida cautelar, decretando a imediata extinção
do feito”, destaca trecho da decisão. Com isso, não há mais possibilidade da
Alapa impedir a derrubada das ocupações.
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