CRUELDADE EM VICENTE PIRES: É ESTE O GOVERNO DAS RODAS DE CONVERSAS E QUE PROMETIA SER O MELHOR QUE O DF JÁ TEVE?

IMPRESSIONANTE!
NARRATIVA DE MINO PEDROSA, UM DOS MAIS EXPERIENTES JORNALISTAS DO DF, SOBRE O QUE SE PASSOU EM VICENTE PIRES COM AS DERRUBADAS PROMOVIDAS PELA TIRÂNICA AGEFIS!

 A TRUCULÊNCIA DO GOVERNO DE BRASILIA, DO PSB, RELEMBRANDO A DE CRISTOVAM BUARQUE DO PT NA ESTRUTURAL NA DÉCADA DE 90!


Truculência em Vicente Pires pode repetir cena de sangue da Estrutural

Não é vendendo pela mídia amordaçada a imagem de uma suposta e suspeita Brasília em paz, que o Palácio do Buriti cairá no agrado do povo. O Governo de Brasília precisa entender que o bem estar da sociedade deve ser harmônico. Não pode haver festa para comemorar a redução no índice de criminalidade, se a violência campeia ao lado da própria polícia militar, que deve combater criminosos e não dar suporte a derrubada de casas erguidas com autorização legal, como se viu nos últimos dias em Vicente Pires.

A Polícia Militar de Rodrigo Rollemberg é truculenta. Muitos dos seus homens usam fardas, numa infrutífera tentativa de impor autoridade, pois estão calçados com ferraduras, e não botas. São cavalos que agridem ao seu bel prazer. Ataca a imprensa que defende os fracos e os oprimidos, e bate palmas para os veículos que, com publicidade oficial, escondem o lado feio, desajustado e vergonhoso da capital da República.

Vamos nos ater à questão de Vicente Pires. Na quarta-feira, 5, a tarde foi agitada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Tudo por conta, sob da agora visão da Agefis, da chamada invasão de terras públicas naquela região administrativa. A decisão intempestiva de derrubar casas de cidadãos trabalhadores, que pagam taxas de água, luz, IPTU e TLP, provocou uma corrida ao Judiciário em busca de liminares para impedir a desastrada ação na Chácara 200.
A história não mente. Algumas residências tiveram o início da obra em setembro do ano passado, com o aval da Administração Regional. O governo, portanto, sabia que as construções, hoje ocupadas por famílias de bem, eram legais.

Em abril, no dia 23, por meio do ofício de número 257/2015 a Codesa/Seops comunica à Delegacia Especial do Meio Ambiente que a Chácara 200 em Vicente Pires teve autorização da Administração Regional, permitindo a construção de residências no local.

Acontece que práticas ao longo dos anos são aplicadas com pedidos de propina em troca de alvarás que permitem obras supostamente irregulares. A Chácara 200 sofreu a ação da Agência de Fiscalização do Distrito Federal a partir da terça-feira, 4, e os moradores tentaram impedir a ação de derrubadas das residências buscando liminares na Justiça e formando barricadas, impedindo as máquinas de demolir as casas ocupadas por várias famílias.

A Agefis, comandada por Bruna Monteiro chamou a Polícia Militar e o Batalhão de Choque para invadir o condomínio, causando um enorme tumulto. Moradores que foram pegos de surpresa se amotinaram dentro das residências na tentativa de ganhar tempo para recorrer à Justiça. Houve casos em que moradores foram tirados a força de dentro de casa, assistindo as máquinas derrubando e transformado os sonhos de moradias em pesadelos.

Crianças choravam, assistindo inertes à ação truculenta da polícia que cumpria ordens expressas do Palácio do Buriti. Na quarta-feira a Polícia Militar novamente invadiu o condomínio para demolir outras residências. Desta vez o choro das crianças não comoveu os gestos dos policiais. As cenas eram de terror. Uma mãe desesperada subiu ao telhado deixando seus filhos assistindo o seu desespero, Ela segurava nas mãos uma garrafa de álcool ameaçando o suicídio. A cena não seria registrada pela imprensa, se não fosse a equipe do QuidNovi e do programa Retrato Falado na Rádio OK FM, ter furado o bloqueio do Batalhão de Choque da PM. O que se buscava era o registro da barbárie patrocinada pelo desgoverno de Rodrigo Rollemberg.

O Batalhão de Choque, ao perceber que os jornalistas acompanhavam, abismados, toda a truculência, expulsou a equipe com ameaças de agressões e prisão, impedindo o trabalho da imprensa. Policiais usaram o poder da força, deixando de lado a força do Poder, para tirar à força jornalistas impedidos de exercer o direito do livre exercício profissional.

Um péssimo exemplo do governo. Enquanto os pobres ficam sem teto, os ricos que invadem áreas públicas na Orla do Lago Paranoá degustam vinho francês, vodca polonesa e caviar russo, brindando, em algumas ocasiões, com Rodrigo Rollemberg. Os desmandos têm um preço político alto. O poder é passageiro. Do outro lado de Vicente Pires, existe a Cidade Estrutural. Ali, a história foi marcada com sangue. E como na vida nada se cria, tudo se copia, os próximos desfechos poderão ter um fim com recheio de inconsequências.

Mino Pedrosa,
Repórter de três Prêmios Esso, é editor do site Quidnovi e âncora do Retrato Falado, da Rádio Ok FM.


"Crianças choravam, assistindo inertes à ação truculenta da polícia que cumpria ordens expressas do Palácio do Buriti. Na quarta-feira a Polícia Militar novamente invadiu o condomínio para demolir outras residências. Desta vez o choro das crianças não comoveu os gestos dos policiais. As cenas eram de terror. Uma mãe desesperada subiu ao telhado deixando seus filhos assistindo o seu desespero, Ela segurava nas mãos uma garrafa de álcool ameaçando o suicídio. A cena não seria registrada pela imprensa, se não fosse a equipe do QuidNovi e do programa Retrato Falado na Rádio OK FM, ter furado o bloqueio do Batalhão de Choque da PM. O que se buscava era o registro da barbárie patrocinada pelo desgoverno de Rodrigo Rollemberg."



ENQUANTO ISSO NAS ÁREAS NOBRES DA CAPITAL DO PAÍS, REINA A MAIS ABSOLUTA TRANQUILIDADE, POIS LÁ, NINGUÉM MEXE!

ADVOGADO DIZ QUE OS COMPONENTES DA AGEFIS NÃO CONHECEM A LEI!





















 Que apliquem a lei!

Mario Gilberto
Para o advogado Mario Gilberto Oliveira que esteve resente a reunião do CoNPLAN, a presidente da Agefis bem como alguns membros do do Conselho de Planejamento possuem conhecimento, sequer, dos termos da Lei Federal nº 11.977/2009 (Minha Casa Minha Vida), cujos artigos 51 e 52 dispõem:

“Art. 51. O projeto de regularização fundiária deverá definir, no mínimo, os seguintes elementos:

I – as áreas ou lotes a serem regularizados e, se houver necessidade, as edificações que serão relocadas;

II – as vias de circulação existentes ou projetadas e, se possível, as outras áreas destinadas a uso público;

III – as medidas necessárias para a promoção da sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada, incluindo as compensações urbanísticas e ambientais previstas em lei;

IV - as condições para promover a segurança da população em situações de risco, considerado o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; e (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

V – as medidas previstas para adequação da infraestrutura básica.

§ 1o O projeto de que trata o caput não será exigido para o registro da sentença de usucapião, da sentença declaratória ou da planta, elaborada para outorga administrativa, de concessão de uso especial para fins de moradia.

§ 2o O Município definirá os requisitos para elaboração do projeto de que trata o caput, no que se refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma físico de obras e serviços a serem realizados.

§ 3o A regularização fundiária pode ser implementada por etapas.

Art. 52. Na regularização fundiária de assentamentos consolidados anteriormente à publicação desta Lei, o Município poderá autorizar a redução do percentual de áreas destinadas ao uso público e da área mínima dos lotes definidos na legislação de parcelamento do solo urbano.”


Como se vê, de acordo com o artigo 51, § 3º, da Lei Federal nº 11.977/2009, o Projeto Urbanístico do Setor Habitacional São Bartolomeu (Etapa II) poderia, perfeitamente, ter sido aprovado, na 115ª Reunião do CONPLAN, pois, de acordo com a legislação em vigor, que alterou a Lei Federal nº 6.766/79: ‘A regularização fundiária pode ser implementada por etapas.”

Acontece que, nas reuniões do CONPLAN só podem fazer uso da palavra os membros Conselheiros e a parte interessada na aprovação do Projeto Urbanístico, isto é, o proprietário da terra.

Entendemos que na aprovação de parcelamentos consolidados e localizados em áreas públicas, o representante legal da associação de moradores ou o síndico do condomínio deveria ter direito ao uso da palavra, para esclarecer matéria de fato aos membros do CONPLAN.

Por fim, caso não haja uma mudança radical no pensamento dos atuais membros do CONPLAN, que demonstraram não ter domínio sobre a legislação fundiária, registral, ambiental e urbanística, a regularização dos parcelamentos de solo implantados de fato, com certeza, irá se arrastar por vários anos ou décadas, sem qualquer solução.



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