IMPRESSIONANTE!
NARRATIVA DE MINO PEDROSA, UM DOS MAIS EXPERIENTES JORNALISTAS DO DF, SOBRE O QUE SE PASSOU EM VICENTE PIRES COM AS DERRUBADAS PROMOVIDAS PELA TIRÂNICA AGEFIS!
A TRUCULÊNCIA DO GOVERNO DE BRASILIA, DO PSB, RELEMBRANDO A DE CRISTOVAM BUARQUE DO PT NA ESTRUTURAL NA DÉCADA DE 90!
Truculência
em Vicente Pires pode repetir cena de sangue da Estrutural
Não é
vendendo pela mídia amordaçada a imagem de uma suposta e suspeita Brasília em
paz, que o Palácio do Buriti cairá no agrado do povo. O Governo de Brasília
precisa entender que o bem estar da sociedade deve ser harmônico. Não pode
haver festa para comemorar a redução no índice de criminalidade, se a violência
campeia ao lado da própria polícia militar, que deve combater criminosos e não
dar suporte a derrubada de casas erguidas com autorização legal, como se viu
nos últimos dias em Vicente Pires.
A Polícia
Militar de Rodrigo Rollemberg é truculenta. Muitos dos seus homens usam fardas,
numa infrutífera tentativa de impor autoridade, pois estão calçados com
ferraduras, e não botas. São cavalos que agridem ao seu bel prazer. Ataca a
imprensa que defende os fracos e os oprimidos, e bate palmas para os veículos
que, com publicidade oficial, escondem o lado feio, desajustado e vergonhoso da
capital da República.
Vamos nos
ater à questão de Vicente Pires. Na quarta-feira, 5, a tarde foi agitada no
Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Tudo por conta, sob da agora visão da
Agefis, da chamada invasão de terras públicas naquela região administrativa. A
decisão intempestiva de derrubar casas de cidadãos trabalhadores, que pagam
taxas de água, luz, IPTU e TLP, provocou uma corrida ao Judiciário em busca de
liminares para impedir a desastrada ação na Chácara 200.
A história
não mente. Algumas residências tiveram o início da obra em setembro do ano
passado, com o aval da Administração Regional. O governo, portanto, sabia que
as construções, hoje ocupadas por famílias de bem, eram legais.
Em abril, no
dia 23, por meio do ofício de número 257/2015 a Codesa/Seops comunica à
Delegacia Especial do Meio Ambiente que a Chácara 200 em Vicente Pires teve
autorização da Administração Regional, permitindo a construção de residências
no local.
Acontece que
práticas ao longo dos anos são aplicadas com pedidos de propina em troca de
alvarás que permitem obras supostamente irregulares. A Chácara 200 sofreu a
ação da Agência de Fiscalização do Distrito Federal a partir da terça-feira, 4,
e os moradores tentaram impedir a ação de derrubadas das residências buscando
liminares na Justiça e formando barricadas, impedindo as máquinas de demolir as
casas ocupadas por várias famílias.
A Agefis,
comandada por Bruna Monteiro chamou a Polícia Militar e o Batalhão de Choque
para invadir o condomínio, causando um enorme tumulto. Moradores que foram
pegos de surpresa se amotinaram dentro das residências na tentativa de ganhar
tempo para recorrer à Justiça. Houve casos em que moradores foram tirados a
força de dentro de casa, assistindo as máquinas derrubando e transformado os
sonhos de moradias em pesadelos.
Crianças
choravam, assistindo inertes à ação truculenta da polícia que cumpria ordens
expressas do Palácio do Buriti. Na quarta-feira a Polícia Militar novamente
invadiu o condomínio para demolir outras residências. Desta vez o choro das
crianças não comoveu os gestos dos policiais. As cenas eram de terror. Uma mãe
desesperada subiu ao telhado deixando seus filhos assistindo o seu desespero,
Ela segurava nas mãos uma garrafa de álcool ameaçando o suicídio. A cena não
seria registrada pela imprensa, se não fosse a equipe do QuidNovi e do programa
Retrato Falado na Rádio OK FM, ter furado o bloqueio do Batalhão de Choque da
PM. O que se buscava era o registro da barbárie patrocinada pelo desgoverno de
Rodrigo Rollemberg.
O Batalhão
de Choque, ao perceber que os jornalistas acompanhavam, abismados, toda a
truculência, expulsou a equipe com ameaças de agressões e prisão, impedindo o
trabalho da imprensa. Policiais usaram o poder da força, deixando de lado a
força do Poder, para tirar à força jornalistas impedidos de exercer o direito
do livre exercício profissional.
Um péssimo
exemplo do governo. Enquanto os pobres ficam sem teto, os ricos que invadem
áreas públicas na Orla do Lago Paranoá degustam vinho francês, vodca polonesa e
caviar russo, brindando, em algumas ocasiões, com Rodrigo Rollemberg. Os
desmandos têm um preço político alto. O poder é passageiro. Do outro lado de
Vicente Pires, existe a Cidade Estrutural. Ali, a história foi marcada com
sangue. E como na vida nada se cria, tudo se copia, os próximos desfechos
poderão ter um fim com recheio de inconsequências.
Mino Pedrosa,
Repórter de três Prêmios Esso, é editor do site Quidnovi e âncora do
Retrato Falado, da Rádio Ok FM.
"Crianças choravam, assistindo inertes à ação truculenta da polícia que cumpria ordens expressas do Palácio do Buriti. Na quarta-feira a Polícia Militar novamente invadiu o condomínio para demolir outras residências. Desta vez o choro das crianças não comoveu os gestos dos policiais. As cenas eram de terror. Uma mãe desesperada subiu ao telhado deixando seus filhos assistindo o seu desespero, Ela segurava nas mãos uma garrafa de álcool ameaçando o suicídio. A cena não seria registrada pela imprensa, se não fosse a equipe do QuidNovi e do programa Retrato Falado na Rádio OK FM, ter furado o bloqueio do Batalhão de Choque da PM. O que se buscava era o registro da barbárie patrocinada pelo desgoverno de Rodrigo Rollemberg."
ENQUANTO ISSO NAS ÁREAS NOBRES DA CAPITAL DO PAÍS, REINA A MAIS ABSOLUTA TRANQUILIDADE, POIS LÁ, NINGUÉM MEXE!
ADVOGADO DIZ QUE OS COMPONENTES DA AGEFIS NÃO CONHECEM A LEI!
Que apliquem a lei!
Mario Gilberto
Para o advogado Mario Gilberto Oliveira que esteve resente a
reunião do CoNPLAN, a presidente da Agefis bem como alguns membros do do
Conselho de Planejamento possuem conhecimento, sequer, dos termos da Lei
Federal nº 11.977/2009 (Minha Casa Minha Vida), cujos artigos 51 e 52 dispõem:
“Art. 51. O
projeto de regularização fundiária deverá definir, no mínimo, os seguintes
elementos:
I – as
áreas ou lotes a serem regularizados e, se houver necessidade, as edificações
que serão relocadas;
II – as
vias de circulação existentes ou projetadas e, se possível, as outras áreas
destinadas a uso público;
III – as
medidas necessárias para a promoção da sustentabilidade urbanística, social e
ambiental da área ocupada, incluindo as compensações urbanísticas e ambientais
previstas em lei;
IV - as
condições para promover a segurança da população em situações de risco,
considerado o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 6.766, de 19 de
dezembro de 1979; e (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)
V – as
medidas previstas para adequação da infraestrutura básica.
§ 1o O
projeto de que trata o caput não será exigido para o registro da sentença de
usucapião, da sentença declaratória ou da planta, elaborada para outorga
administrativa, de concessão de uso especial para fins de moradia.
§ 2o O
Município definirá os requisitos para elaboração do projeto de que trata o
caput, no que se refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma
físico de obras e serviços a serem realizados.
§ 3o A
regularização fundiária pode ser implementada por etapas.
Art. 52. Na
regularização fundiária de assentamentos consolidados anteriormente à
publicação desta Lei, o Município poderá autorizar a redução do percentual de
áreas destinadas ao uso público e da área mínima dos lotes definidos na
legislação de parcelamento do solo urbano.”
Como se vê, de acordo com o artigo 51, § 3º, da Lei Federal
nº 11.977/2009, o Projeto Urbanístico do Setor Habitacional São Bartolomeu
(Etapa II) poderia, perfeitamente, ter sido aprovado, na 115ª Reunião do
CONPLAN, pois, de acordo com a legislação em vigor, que alterou a Lei Federal
nº 6.766/79: ‘A regularização fundiária pode ser implementada por etapas.”
Acontece que, nas reuniões do CONPLAN só podem fazer uso da
palavra os membros Conselheiros e a parte interessada na aprovação do Projeto
Urbanístico, isto é, o proprietário da terra.
Entendemos que na aprovação de parcelamentos consolidados e
localizados em áreas públicas, o representante legal da associação de moradores
ou o síndico do condomínio deveria ter direito ao uso da palavra, para
esclarecer matéria de fato aos membros do CONPLAN.
Por fim, caso não haja uma mudança radical no pensamento dos
atuais membros do CONPLAN, que demonstraram não ter domínio sobre a legislação
fundiária, registral, ambiental e urbanística, a regularização dos
parcelamentos de solo implantados de fato, com certeza, irá se arrastar por
vários anos ou décadas, sem qualquer solução.