UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DOS FUNDOS
PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O governador Rodrigo Rollemberg
anunciou que encaminhará projeto de lei à Câmara Legislativa dispondo sobre a
transferência dos recursos dos fundos destinados ao funcionamento de algumas
áreas vitais do GDF para pagamento de salários. No caso do Fundo dos Direitos
da Criança e do Adolescente isso não será possível, tendo em vista que o art.
269-A da Lei Orgânica do DF veda esse tipo de intenção:
Vejamos o que diz o mencionado
dispositivo legal, principalmente o parágrafo único:
"Art. 269-A. O Poder Público
manterá o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, com dotação mínima de
três décimos por cento da receita tributária líquida.
Parágrafo único. É vedado o
contingenciamento ou o remanejamento dos recursos destinados ao Fundo Dos
Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal."
Com isso, fica claro que para o GDF
remanejar os recursos do Fundo da Criança e do Adolescente, terá que primeiro
alterar a Lei Orgânica do DF.