CANDIDATOS
DEVEM FICAR ATENTOS AOS PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO.
Aqueles que pretendem se lançar candidatos a presidente da
República, vice-presidente, governador, vice-governador, senador e deputado
federal, estadual ou distrital nas Eleições Gerais 2014 precisam estar atentos
aos prazos de desincompatibilização para disputar o pleito. Caso contrário,
serão considerados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990
(Lei de Inelegibilidades).
Os magistrados, defensores públicos, secretários estaduais,
ministros de Estado e militares, em geral, que pretendem concorrer em outubro
deste ano devem sair de suas funções seis meses antes das eleições, ou seja,
até o dia 5 de abril.
Esse mesmo prazo é válido para membros do Tribunal de Contas
da União, dos Estados e do Distrito Federal, de empresas públicas (presidente,
diretor, superintendente, dirigente) e entidades mantidas pelo poder público
(dirigente, administrador, representante), além de dirigentes de fundações
públicas em geral.
Em 5 de junho, quatro meses antes das eleições gerais,
deverão deixar seus postos dirigentes, administradores ou representantes de
entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e dirigentes
sindicais.
A três meses do pleito, ou seja, 5 de julho, quem deve se
afastar dos respectivos cargos são os servidores públicos em geral,
estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União,
Estados, Distrito Federal e municípios.
Servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a
partidos políticos e por essa razão precisam se afastar do cargo um ano antes
do pleito para, assim, poderem se filiar, mas se quiserem concorrer a algum
mandato não poderão voltar aos seus cargos efetivos.
Os parlamentares que querem concorrer à reeleição ou a outro
cargo, não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias
legislativas, bem como o presidente da República.
Já o governador que pleiteia cargos de deputado federal,
estadual ou distrital, senador e presidente do país deve deixar a atual função
seis meses antes da eleição, ou seja, até 5 de abril, exceto se for disputar a
reeleição. O vice-governador e o vice-presidente que não substituíram o
respectivo titular nos seis meses anteriores ao pleito e nem o sucederam, não
precisam sair do cargo para participar das eleições deste ano.
Agencia Brasil/STF.
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