Almirante Alvaro Luiz Pinto, presidente do Superior Tribunal Militar (STM). Agência O Globo / André Coelho.
BRASÍLIA — Resolução do Superior Tribunal Militar (STM) de 5 de setembro de 2012 determina que os ministros militares daquela Corte que forem transferidos para a inatividade remunerada, quando completam 70 anos, terão direito a receber, a título de ajuda de custo, quatro vezes o valor do subsídio de ministro em vigor na data da inativação, que, até dezembro do ano passado, era de R$ 25.386,97 mensais.
A portaria é retroativa a 10 de agosto de 2011 e beneficiou
diretamente o general de Exército Renaldo Quintas Magioli, que se aposentou em
27 de agosto daquele ano, e o também general de Exército Francisco José da
Silva Fernandes, que se retirou em 4 de outubro do ano passado, ou seja, um mês
após a portaria. Cada um deles recebeu, como ajuda de custo, R$ 101.547,88,
segundo informou a assessoria de imprensa do próprio Superior Tribunal Militar.
O benefício é pago somente aos militares e independe do local
onde o aposentado vai viver — se ele continuar morando em Brasília, sede do
STM, mesmo assim receberá a verba-aposentadoria. O STM é composto por 15
membros vitalícios, nomeados pela presidente da República, e aprovados pelo
Senado Federal. Desses, três são escolhidos entre almirantes de Esquadra da
Marinha, quatro são oficiais-generais do Exército, três são tenentes-brigadeiros
do ar da Aeronáutica e cinco são civis.
A resolução, assinada pelo presidente da Corte, o almirante
de Esquadra Álvaro Luiz Pinto, levava em consideração a Medida Provisória
2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto 4.307, de 18 de
julho de 2002. A primeira trata da reestruturação da remuneração dos militares
das Forças Armadas, e o segundo, normatiza o que deve ser pago, de que forma e
para quem.
O decreto em questão, por exemplo, na sua seção III, trata de
ajuda de custos, que deve ser paga adiantadamente em duas circunstâncias: para
custeio de despesas de locomoção e instalação em mudanças de sede e nas
transferências para a inatividade remunerada — mesmo caso dos ministros. Porém,
o decreto não fala em valores. Antes da resolução do STM, nenhum ministro
militar ou civil tinha direito a esse benefício, como informou a assessoria de
imprensa da Corte.
Em resposta ao GLOBO, o STM argumentou que seguiu decisão
plenária do Tribunal de Contas da União (TCU) por meio do acórdão 2.089/2011 —
e remete a retroatividade da aplicação dos pagamentos à data desse julgamento.
O acórdão, porém, tratava de embargos de declaração do
Ministério da Defesa que questionavam a fonte de pagamento das aposentadorias
dos ministros do STM — até então, caberia ao ministério arcar com as despesas.
Pelo acórdão, ficou decidido que os subsídios e proventos dos ministros do STM
devem ser pagos pelo próprio STM, e não pelo ministério.
FONTE; AGENCIA O GLOBO.
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