O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, DUVANIER PAIVA FERREIRA, MORREU ÀS 5H30 DE QUINTA-FEIRA (19), AOS
56 ANOS.
Após sofrer um infarto
agudo do miocárdio quando estava em casa, na 303 Sul, foi levado aos hospitais
Santa Lúcia e Santa Luzia. Mas, sem um talão de cheques em mãos, teve o
atendimento negado. Ele era conveniado da Geap, plano não coberto pelos dois
hospitais, segundo as centrais de atendimento. Quando chegou ao Hospital
Planalto — o terceiro na busca por uma emergência —, o quadro já estava
avançado e os médicos não conseguiram reanimá-lo.
Se nem um Secretário de status federal, foi poupado, imaginem o povão!
Procurado pelo Correio,
o Hospital Santa Lúcia informou que o caso estava sendo avaliado pelo seu
Departamento Jurídico. O Santa Luzia garantiu não ter qualquer registro da
entrada de Duvanier na emergência. “Iniciamos um levantamento para verificar o
assunto”, assegurou Marisa Makiyama, diretora técnica assistencial do estabelecimento.
O Hospital Planalto ressaltou que não se pronunciaria devido ao fim do
expediente. Duvanier era o responsável pela gestão dos servidores públicos
federais e o homem forte da presidente Dilma Rousseff para liderar as
negociações com sindicatos e demais entidades representantes do funcionalismo.
O diretor-geral da
Polícia Civil do Distrito Federal, Onofre Moraes, afirmou que, diante das
denúncias de servidores e dos relatos levados a ele pelo Correio, abrirá
inquérito para apurar as condições e o atendimento recebido por Duvanier Paiva
nos hospitais Santa Lúcia e Santa Luzia. Se comprovado que houve negligência,
os responsáveis poderão ser punidos. A exigência de cheque, cartão de crédito
ou outros valores a título de caução para pacientes que alegam possuir plano de
saúde é expressamente ilegal.
Órgãos de defesa do
consumidor ouvidos pelo Correio consideraram gravíssima a recusa de atendimento
a Duvanier, vítima de infarto. O artigo nº 39 do Código de Defesa do Consumidor
(CDC) determina, em seu inciso 5º, que o prestador de serviço não pode exigir
“vantagem manifestamente excessiva” do consumidor — caso no qual se encaixa o
caução, uma vez que o próprio plano de saúde é a garantia do hospital.
Estado de perigo Desde 2003, a Resolução Normativa nº 44 da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também proíbe a cobrança de qualquer tipo
de garantia adicional antecipada ou durante a prestação de serviço. “Não é só
ilegal. É muito ilegal. Além dessas regulamentações específicas, o Código Civil
protege o cidadão das cobranças abusivas no que é classificado como Estado de
Perigo, que são essas situações extremas na qual o sujeito está defendendo a
própria vida, como quando ele chega a um hospital buscando atendimento de
emergência”, enfatizou Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor (Idec).
O diretor-geral do
Procon-DF, Oswaldo Morais, afirmou que a recusa de atendimento é
injustificável, uma vez que a identificação do paciente junto ao plano de saúde
é simples de ser feita. “Os hospitais conveniados mantêm contato permanente com
as operadoras. Com o número do CPF, é perfeitamente possível saber se a pessoa
tem ou não o plano”, afirmou. E mesmo no caso de o hospital não aceitar o plano
do paciente, o atendimento, diante do risco de morte, deve ser feito do mesmo
jeito, com ressarcimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Morais ressaltou que o
Procon pode intervir imediatamente na questão, caso seja acionado. “Nas
situações em que somos avisados, podemos entrar em contato com o hospital ou
com a operadora e tentar solucionar a questão rapidamente”, completou. Quando
há prejuízo à saúde ou nos casos de morte pela negativa do atendimento, a
família deve procurar a Justiça — nos Juizados Especiais Cíveis, em ações
menores do que 40 salários mínimos ou na Justiça comum, para processos com
valor acima desse teto.
Joana Cruz, do Idec,
assinalou que não há números precisos para esse tipo de ocorrência, mas que as
reclamações de exigência de cheque-caução na rede privada de hospitais são
corriqueiras. “Foi exatamente por essa frequência que a ANS baixou essa
determinação”, concluiu. Informações do Correio Braziliense.
Fonte: blog do
honorato.

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