Senador responde sobre a ação da PF contra a adolescente.





Imprensa tendenciosa chama a menina de “filha de bolsonarista”! Falta de ética e respeito a Lei!

Contestação à Nota da Polícia Federal

Em resposta à nota da Polícia Federal, na qual foi afirmado que a operação, incluindo a revista pessoal da adolescente de 16 anos, Mariana Eustáquio, ocorreu dentro da legalidade e de acordo com o Código de Processo Penal (CPP), é necessário destacar a inadequação e a gravidade do procedimento adotado.

Embora o CPP regulamente as condições para a busca e apreensão e outros procedimentos legais em adultos, o tratamento dado a crianças e adolescentes no Brasil é regido por um conjunto de normas mais rigorosas e específicas, consagradas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA foi criado para assegurar que menores de idade sejam tratados com dignidade e respeito, considerando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Diferença de Tratamento entre Adultos e Crianças/Adolescentes

1.Código de Processo Penal (CPP) - Adultos:
•O CPP, em sua essência, foi concebido para regular os procedimentos criminais aplicáveis a adultos, incluindo a condução de revistas pessoais e buscas. No entanto, quando se trata de menores de idade, a aplicação direta do CPP, sem observância das normas do ECA, pode resultar em graves violações de direitos.
2.Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Crianças e Adolescentes:
•O ECA (Lei nº 8.069/1990) foi instituído especificamente para garantir a proteção integral às crianças e adolescentes. Diferente do CPP, o ECA estabelece, em seu art. 17, o direito à preservação da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente. O art. 18 reforça que é dever do Estado proteger os menores contra qualquer forma de violência, crueldade ou opressão.
•Gravidade do Procedimento: A revista pessoal realizada pela Polícia Federal na adolescente, especialmente quando envolve toques nas partes íntimas, é extremamente invasiva e deve ser realizada com extrema cautela e sob estrito respeito aos direitos fundamentais da criança ou adolescente, conforme prevê o ECA. O uso do CPP para justificar esse procedimento em um menor de idade, sem observar as garantias do ECA, é uma violação clara e grave dos direitos da adolescente.

Violação das Leis

1.Abuso de Poder:
•Constituição Federal: A Constituição Federal, em seu art. 5º, garante a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. O procedimento adotado pela Polícia Federal violou esses direitos fundamentais ao submeter a adolescente a uma revista invasiva e desnecessária, sem as devidas precauções legais exigidas para menores de idade.
2.Violação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
•Art. 17: Garante o direito à integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, o que foi claramente desrespeitado durante a revista.
•Art. 18: Estabelece que é dever do Estado proteger os menores contra qualquer forma de violência, crueldade ou opressão. A condução da revista pela Polícia Federal, utilizando procedimentos destinados a adultos, sem as devidas considerações e proteções específicas para uma adolescente, infringe este artigo.

Conclusão

A alegação da Polícia Federal de que a revista pessoal foi realizada dentro da legalidade com base no CPP ignora as disposições específicas do ECA, que devem prevalecer em casos envolvendo menores de idade. O uso inadequado do CPP para justificar procedimentos invasivos em adolescentes constitui uma grave violação dos direitos estabelecidos pelo ECA e precisa ser investigado e sancionado
Senador Marcos do Val.

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