OPERAÇÃO DRÁCON: NOVA DENÚNCIA RECAI SOBRE DISTRITAL CRISTIANO ARAÚJO
DESTA VEZ, O PARLAMENTAR É SUSPEITO DE PARTICIPAR DE ESQUEMA DE CONCESSÃO ILEGAL DE BOLSAS DE PESQUISA
A uma semana do julgamento do
inquérito da Operação Drácon, um dos acusados de envolvimento no escândalo
virou réu por causa de outro caso. O Conselho Especial do Tribunal de Justiça
do DF e dos Territórios (TJDFT) aceitou ontem uma denúncia contra o deputado
distrital Cristiano Araújo (PSD) por fraude à Lei de Licitações. Por 17 votos a
2, os desembargadores entenderam que há indícios suficientes para a abertura de
uma ação penal contra o parlamentar. Segundo o Ministério Público do DF e
Territórios (MPDFT), o parlamentar teria participado de um esquema de concessão
irregular de bolsas de pesquisas em 2012. À época, ele era secretário de
Ciência e Tecnologia, na gestão do então governador Agnelo Queiroz, e teria
indicado nove vencedores do edital sob suspeita. A defesa recorrerá ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
Quase cinco anos separam a Operação
Firewall, que motivou essa acusação contra Cristiano Araújo, do julgamento da
denúncia. As investigações começaram em agosto de 2012, quando a Delegacia de Repressão
ao Crime Organizado cumpriu mandados de busca e apreensão e de prisão contra
vários suspeitos. No caso da Drácon, foram apenas sete meses entre a
deflagração da operação e a apreciação da denúncia pelo Conselho Especial.
Cristiano Araújo e os colegas Celina Leão (PPS), Bispo Renato (PR), Júlio César
(PRB) e Raimundo Ribeiro (PPS) são acusados de cobrar propina para a liberação
de recursos de uma emenda a empresas de UTI. A avaliação do inquérito está
marcada para a próxima terça-feira.

Criado por Gim Argello e seu PTB, hoje puxando cadeia em Curitiba, mercê da Operação Lava Jato, Cristiano sempre mostrou maestria na aplicação do que aprendeu com o padrinho.
A acusação da Operação Firewall é
embasada por interceptações telefônicas, depoimentos e uma planilha de dados
apreendida pela polícia, que descreve os nomes dos candidatos apadrinhados e os
responsáveis pelas indicações. O relator do processo, desembargador J.J. Costa
Carvalho, votou pelo recebimento da denúncia. “Sinaliza-se que o denunciado
agiu munido de forma consciente e valeu-se de procedimento de fachada para conferir
o aspecto de aparente legalidade à licitação e efetivar a contratação de
bolsistas sob critérios escusos, contra os princípios da legalidade e da
moralidade que devem permear os atos da administração pública”, argumentou.
Outros 16 magistrados seguiram esse entendimento.
O desembargador João Egmont abriu a
divergência por acreditar que a denúncia descreve apenas um ato de improbidade
administrativa e não fraude à licitação. Ele frisou que seu entendimento não
impede um posterior ajuizamento de ação civil pública pelo MPDFT. Com
entendimento semelhante, o magistrado Jesuíno Rissato advertiu que a seleção de
bolsistas, sem vínculo com a administração pública, não se enquadra entre os
procedimentos previstos na Lei de Licitações. “A meu ver, esse edital que
selecionou concorrentes para exercer trabalho temporário não se enquadra nas
especificidades descritas em lei”, explicou Rissato, que também votou pela
rejeição à denúncia.
Recurso
O advogado de Cristiano Araújo,
Eduardo Toledo, adiantou que recorrerá ao STJ em razão da “tipificação errônea”
do delito, além do cerceamento de defesa. “A linha da defesa é a
impossibilidade jurídica do pedido, tendo em vista que, para que haja uma
conduta criminosa, tem de haver um tipo penal, anteriormente, que a defina”. E
acrescentou: “Permitir um julgamento dessa natureza, no qual só a acusação tem
acesso às provas, é algo que tanto o STJ quanto o STF (Supremo Tribunal
Federal) não permitem”, acrescentou.
A defesa argumenta que, durante as
investigações, houve menções ao ex-senador Gim Argello em interceptações
telefônicas. Por isso, de acordo com Toledo, o processo deveria ter sido
remetido ao STF, que decidiria sobre o desmembramento. Uma das bases da defesa
de Cristiano Araújo é a alegação de que a seleção de bolsistas, sem vínculo com
a administração pública, não se enquadra entre os procedimentos previstos na
Lei de Licitações.
Segundo a denúncia do MP, Cristiano
e outras 31 pessoas, entre “padrinhos políticos e agraciados”, fraudaram o
caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obterem, para
o grupo, vantagens. O órgão pede que eles sejam condenados a ressarcir os
prejuízos causados aos cofres públicos. Devido ao número de indicações, o MPDFT
imputou o crime a Cristiano Araújo nove vezes.
Em junho de 2012, a Fundação de
Apoio à Pesquisa divulgou um edital de seleção pública para pesquisadores
formados ou com o curso superior em andamento. Porém, de acordo com as
investigações, a licitação seria uma fachada, e os vencedores do processo eram
apontados por políticos. As designações, inclusive, estariam apontadas em uma
planilha, cuja configuração descreve o nome do candidato apadrinhado e o
responsável pela indicação — a sigla “CA”, utilizada em referência a Cristiano
Araújo, aparece nove vezes na lista.
Passo a passo
Como são as investigações e o
julgamento de um deputado distrital
» Os deputados distritais têm
foro privilegiado e devem ser julgados pelo Conselho Especial do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Após a distribuição de
um inquérito ou uma representação, o relator do processo encaminha os autos à
Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do DF e Territórios
(MPDFT), que oferece denúncia ou requer arquivamento. O MPDFT pode, ainda, pedir
diligências complementares.
» O relator, antes do
recebimento ou da rejeição da denúncia ou da queixa, notifica o acusado para
oferecer resposta escrita no prazo de 15 dias. Com a notificação, será entregue
ao acusado uma cópia da denúncia. Apresentada a resposta e ouvida a
Procuradoria-Geral de Justiça em cinco dias, o relator solicita a marcação de
uma data para que o Conselho Especial delibere sobre o recebimento ou a
rejeição da denúncia. No julgamento, o MPDFT e a defesa têm direito a fazer sustentação
oral pelo prazo de 15 minutos.
» Se a denúncia for recebida,
logo após a publicação do acórdão, o inquérito será autuado como ação penal e
distribuído ao mesmo relator ou a outro designado no acórdão. O desembargador
relator determina a data para o interrogatório do acusado, intimando o réu e
também o Ministério Público. O relator pode delegar a realização do
interrogatório e de toda a instrução processual a um juiz de primeiro grau.
Após a oitiva de testemunhas, a defesa e a acusação são intimadas para pedir
diligências em um prazo de cinco dias.
» Após essa fase, os réus têm
15 dias para apresentar as alegações escritas e, ao fim desse prazo, o MP tem o
mesmo tempo à disposição. O magistrado divulga seu relatório e o remete ao
revisor, que marca, então, a data para o julgamento, com prazo mínimo de 10
dias de antecedência. Os outros desembargadores do Conselho Especial recebem
cópia do relatório. Na sessão de julgamento da ação, a acusação e a defesa têm,
nessa ordem, prazo de uma hora para sustentação oral. Encerrados os debates, o TJDFT
profere o julgamento.
Correio Braz, DF

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