TAXA DE FEMINICÍDIOS NO
BRASIL É A QUINTA MAIOR DO MUNDO
SEGUNDO A ORGANIZAÇÃO
MUNDIAL DA SAÚDE (OMS), O NÚMERO DE ASSASSINATOS NO PAÍS CHEGA A 4,8 PARA CADA
100 MIL MULHERES
A VIOLÊNCIA E O FEMINICIDIO TEM QUE PARAR!
Apenas na última semana, foram registrados pelo menos cinco casos de mulheres assassinadas por seus companheiros ou ex-companheiros só em São Paulo. Dado alarmante que reflete a realidade do Brasil, país com a quinta maior taxa de feminicídio do mundo.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o número de
assassinatos chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres. O Mapa da Violência de
2015 aponta que, entre 1980 e 2013, 106.093 pessoas morreram por sua condição
de ser mulher. As mulheres negras são ainda mais violentadas. Apenas entre 2003
e 2013, houve aumento de 54% no registro de mortes, passando de 1.864 para 2.875
nesse período. Muitas vezes, são os próprios familiares (50,3%) ou
parceiros/ex-parceiros (33,2%) os que cometem os assassinatos.
Com a Lei 13.140, aprovada em 2015, o feminicídio passou a
constar no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio.
A regra também incluiu os assassinatos motivados pela condição de gênero da
vítima no rol dos crimes hediondos, o que aumenta a pena de um terço (1/3) até
a metade da imputada ao autor do crime. Para definir a motivação, considera-se
que o crime deve envolver violência doméstica e familiar e menosprezo ou
discriminação à condição de mulher.
Para a promotora de Justiça e coordenadora do Grupo Especial
de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (GEVID) do
Ministério Público do Estado de São Paulo, Silvia Chakian, a lei do feminicídio
foi uma conquista e é um instrumento importante para dar visibilidade ao
fenômeno social que é o assassinato de mulheres por circunstâncias de gênero.
Antes desse reconhecimento, não havia sequer a coleta de dados que apontassem o
número de mortes nesse contexto.
Apesar dessa importância, a promotora alerta que a lei é um
ponto de partida, mas sozinha será capaz de acabar com crimes de feminicídio.
“Como um problema bem complexo de causas sociais que estão relacionadas a
aspectos da nossa sociedade – ainda tão patriarcal, machista e conservadora –
não existe uma fórmula mágica, é necessário um conjunto integrado de ações”,
defende.
Lei Maria da Penha
A implementação integral da Lei Maria da Penha é o primeiro
ponto desse rol de medidas que devem ser tomadas pelo Estado. Reconhecida
mundialmente como uma das melhores legislações que buscam atacar o problema e
elemento importante para a desnaturalização da violência como parte das
relações familiares e para o empoderamento das mulheres, a lei ainda carece de
implementação, especialmente no que tange às ações de prevenção, como aquelas
voltadas à educação, e à concretização de uma complexa rede de apoio às
mulheres vítimas de violência, na avaliação da promotora Silvia Chakian.
“A gente não vai avançar na desconstrução de uma cultura de
discriminação contra a mulher, que está arraigada na sociedade, nas
instituições e em nós mesmas, sem trabalhar a dimensão da educação”, alerta.
De acordo com a promotora, a rede de atendimento, de atenção
e de proteção às mulheres que vivenciam situações de violência pode ser
definidora do rompimento desse ciclo, porque ela deveria fornecer apoio
multidisciplinar, inclusive psicológico e financeiro, para que a mulher possa
tomar a decisão de romper a relação abusiva e tenha condições de se manter fora
dela.
“Onde não há delegacia especializada, centro de referência,
casa abrigo e outras instituições de apoio, essa mulher vai sofrer calada,
dentro de casa, sem conseguir buscar ajuda”, afirma. Como o fato extremo do
assassinato é, em geral, uma continuidade de violências perpetradas antes, a
existência desses mecanismos de auxílio pode interromper o ciclo de violações,
antes que a morte ocorra. “Os feminicídios são tragédias anunciadas, por isso,
essas são evitáveis”, alerta Chakian.
Outras formas de combater essa realidade dramática é
aprimorar as condutas dos profissionais envolvidos nos processos de
investigação e julgamento de crimes de feminicídio. Nesse sentido, em 2016 o
governo brasileiro, o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os
Direitos Humanos (ACNUDH) e a ONU Mulheres publicaram as Diretrizes Nacionais
para Investigar, Processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes
Violentas de Mulheres – Feminicídios.
O documento detalha, por exemplo, quando e como a perspectiva
de gênero deve ser aplicada na investigação, processo e julgamento de mortes
violentas de mulheres, além de formas de abordagem das vítimas e informações
sobre os direitos delas. O documento destaca ainda ações que podem ser
desenvolvidas pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, de modo que a
justiça incorpore a perspectiva de gênero em seu trabalho e para que sejam
assegurados os direitos humanos das mulheres à justiça, à verdade e à memória.
exame.abril.com.br