O BRASIL ESTÁ FICANDO CHEIO DE IDOSOS; MAS VOCÊ AINDA PODE VIAJAR DE GRAÇA!

BRASILEIRO COM MAIS DE 60 ANOS PODE VIAJAR GRATUITAMENTE DE ÔNIBUS POR TODO O PAÍS, E OBTER 50% DE DESCONTO EM PASSAGENS AÉREAS



O não cumprimento da lei dá direito a indenização por dano material e também por dano moral
O Brasil está envelhecendo, segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), em 2050 estima-se que 30% da população brasileira terá 60 anos ou mais. De acordo com o Relatório Mundial de Saúde e Envelhecimento, o número de pessoas com mais de 60 anos no Brasil deverá crescer mais rápido do que a média internacional, enquanto nos outros países o número vai duplicar, no Brasil ele vai quase triplicar. A estimativa de vida do brasileiro também aumentou, segundo informações do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), hoje o brasileiro vive em média 72,7 anos. Esse aumento no tempo de vida tem gerado alguns benefícios para essa parcela da população que já deu sua contribuição ao País; entre esses benefícios está o desconto em viagens.
 
Pessoas com mais de 60 anos, possuem o direito de obter descontos de aproximadamente 50% em passagens aéreas. “Cerca de 5% dos assentos das aeronaves devem ser reservados e, em havendo procura, cedidos com esse benefício”, comenta o Advogado Roldão Lopes de Barros Neto. O Advogado explica que para obter o benefício, é necessário que o idoso realize a aquisição do bilhete com, no mínimo, 72 horas de antecedência.

Para viagens rodoviárias, o idoso possui direito ao bilhete gratuito. Entretanto, esse benefício só é concedido àqueles que ganhem menos de dois salários mínimos por mês. É fundamental a comprovação de renda para obtenção da passagem gratuita. “As passagens para idosos são possíveis para todos os dias e horários, inclusive nos feriados mais concorridos, pois, pela legislação, as empresas são obrigadas a reservar no mínimo dois assentos por ônibus, para os beneficiários desta gratuidade”, explica o Advogado. Para obter o benefício, o idoso deve solicitar o bilhete de viagem com antecedência mínima de três horas, em relação ao horário de partida da linha. Na mesma ocasião, o idoso pode solicitar a passagem de volta e deve comparecer para o embarque com antecedência mínima de 30 minutos, sob pena de perder o benefício e a empresa vender seu assento para outra pessoa.

De acordo com o Dr. Roldão, muitas empresas alegam que a cota já foi concedida, ou seja, que os dois lugares já estão ocupados, e assim livram-se da obrigatoriedade de conceder o benefício. “É direito do idoso, nessa situação, de exigir a comprovação da concessão, bem como o número dos assentos cedidos, a fim de poder conferir a veracidade das alegações”, ressalta. De qualquer forma, já tendo esse benefício sido concedido, ainda há a possibilidade, amparada pela lei, do idoso obter 50% de desconto na sua passagem, nesse mesmo coletivo, desde que ele tenha chegado na rodoviária com antecedência mínima de três horas para viagens de até 500 quilômetros e de seis horas para viagens acima de 500 quilômetros. “O não atendimento, o desrespeito ao estatuto do idoso, dentre outras punições, inclusive de natureza criminal, dá direito a uma indenização por danos materiais (restituição do valor pago a maior, acrescido de juros e correção monetária) e por danos morais, através da justiça”, enfatiza Dr. Roldão.



Sobre o Advogado Roldão Lopes de Barros Neto – Diretor da Roldão Lopes de Barros & Advogados Associados, Roldão Lopes de Barros Neto é graduado em Ciências Jurídicas e advogado militante desde 1983, sendo titular em três bancas; uma na cidade de São Paulo, uma em Campinas (SP) e outra em Vargem Grande Paulista (SP), e também adjunto em outras duas bancas: Paraná e Rio de Janeiro. Pós-graduado, lato senso, com habilitação para o Magistério em Direito Civil; Mestre em Direito com concentração em Direito Civil e formação complementar em Direito Processual Constitucional. Atualmente desenvolve sua tese em doutorado.
Foi professor de Direito, fundador, da Faculdade de Paulínia (SP) e ministrou aulas de Direito em diversas universidades do Estado de São Paulo. Atua constantemente como palestrante em Seminários, Congressos e Universidades. Destaca-se também no segmento de livros, com oito títulos publicados, entre eles: Livro de Direito para Administração de Empresas; Direito do Trabalho – Apontamentos Legais, Doutrinários e Jurisprudenciais e O suicídio como acidente de trabalho.

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