BRASILEIRO COM MAIS DE 60 ANOS PODE VIAJAR GRATUITAMENTE DE ÔNIBUS POR
TODO O PAÍS, E OBTER 50% DE DESCONTO EM PASSAGENS AÉREAS
O não cumprimento da lei dá direito a indenização por dano material e
também por dano moral
O Brasil está envelhecendo, segundo a OMS (Organização
Mundial de Saúde), em 2050 estima-se que 30% da população brasileira terá 60
anos ou mais. De acordo com o Relatório Mundial de Saúde e Envelhecimento, o
número de pessoas com mais de 60 anos no Brasil deverá crescer mais rápido do
que a média internacional, enquanto nos outros países o número vai duplicar, no
Brasil ele vai quase triplicar. A estimativa de vida do brasileiro também
aumentou, segundo informações do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística), hoje o brasileiro vive em média 72,7 anos. Esse aumento no tempo
de vida tem gerado alguns benefícios para essa parcela da população que já deu
sua contribuição ao País; entre esses benefícios está o desconto em viagens.
Pessoas com mais de 60 anos, possuem o direito de obter
descontos de aproximadamente 50% em passagens aéreas. “Cerca de 5% dos assentos
das aeronaves devem ser reservados e, em havendo procura, cedidos com esse
benefício”, comenta o Advogado Roldão Lopes de Barros Neto. O Advogado explica
que para obter o benefício, é necessário que o idoso realize a aquisição do
bilhete com, no mínimo, 72 horas de antecedência.
Para viagens rodoviárias, o idoso possui direito ao bilhete
gratuito. Entretanto, esse benefício só é concedido àqueles que ganhem menos de
dois salários mínimos por mês. É fundamental a comprovação de renda para
obtenção da passagem gratuita. “As passagens para idosos são possíveis para
todos os dias e horários, inclusive nos feriados mais concorridos, pois, pela legislação,
as empresas são obrigadas a reservar no mínimo dois assentos por ônibus, para
os beneficiários desta gratuidade”, explica o Advogado. Para obter o benefício,
o idoso deve solicitar o bilhete de viagem com antecedência mínima de três
horas, em relação ao horário de partida da linha. Na mesma ocasião, o idoso
pode solicitar a passagem de volta e deve comparecer para o embarque com
antecedência mínima de 30 minutos, sob pena de perder o benefício e a empresa
vender seu assento para outra pessoa.
De acordo com o Dr. Roldão, muitas empresas alegam que a cota
já foi concedida, ou seja, que os dois lugares já estão ocupados, e assim
livram-se da obrigatoriedade de conceder o benefício. “É direito do idoso,
nessa situação, de exigir a comprovação da concessão, bem como o número dos
assentos cedidos, a fim de poder conferir a veracidade das alegações”,
ressalta. De qualquer forma, já tendo esse benefício sido concedido, ainda há a
possibilidade, amparada pela lei, do idoso obter 50% de desconto na sua passagem,
nesse mesmo coletivo, desde que ele tenha chegado na rodoviária com
antecedência mínima de três horas para viagens de até 500 quilômetros e de seis
horas para viagens acima de 500 quilômetros. “O não atendimento, o desrespeito
ao estatuto do idoso, dentre outras punições, inclusive de natureza criminal,
dá direito a uma indenização por danos materiais (restituição do valor pago a
maior, acrescido de juros e correção monetária) e por danos morais, através da
justiça”, enfatiza Dr. Roldão.
Sobre o Advogado
Roldão Lopes de Barros Neto – Diretor da Roldão Lopes de Barros & Advogados
Associados, Roldão Lopes de Barros Neto é graduado em Ciências Jurídicas e
advogado militante desde 1983, sendo titular em três bancas; uma na cidade de
São Paulo, uma em Campinas (SP) e outra em Vargem Grande Paulista (SP), e
também adjunto em outras duas bancas: Paraná e Rio de Janeiro. Pós-graduado,
lato senso, com habilitação para o Magistério em Direito Civil; Mestre em
Direito com concentração em Direito Civil e formação complementar em Direito
Processual Constitucional. Atualmente desenvolve sua tese em doutorado.
Foi
professor de Direito, fundador, da Faculdade de Paulínia (SP) e ministrou aulas
de Direito em diversas universidades do Estado de São Paulo. Atua constantemente
como palestrante em Seminários, Congressos e Universidades. Destaca-se também
no segmento de livros, com oito títulos publicados, entre eles: Livro de
Direito para Administração de Empresas; Direito do Trabalho – Apontamentos
Legais, Doutrinários e Jurisprudenciais e O suicídio como acidente de trabalho.