Aprovada proposta que reduz carga das microempresas






Senador Armando Monteiro, o relator.
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (29), projeto de lei (PLS 323/2010) que alivia a carga tributária das microempresas e empresas de pequeno porte estabelecendo limite ao poder dos estados de adotar a substituição tributária, mecanismo de arrecadação que obriga o contribuinte a pagar o imposto devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização.
A ampliação dessa modalidade de cobrança reduz, na prática, os benefícios do tratamento diferenciado das microempresas, previsto na Constituição e na Lei Complementar 123/2006, como avaliou o relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE).
Com a expansão da substituição tributária, fica mais fácil a fiscalização dos chamados tributos plurifásicos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). São assim chamados por incidirem em diferentes fases da circulação do produto. Autor do projeto, o ex-senador Alfredo Cotait, explicou que, por esse sistema, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se fosse monofásico.





Senadores no momento da votação do projeto

Emenda
No parecer final apresentado nesta terça em Plenário, Armando Monteiro acolheu parcialmente emenda apresentada pelos senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Aloysio Nunes (PSDB-SP) em relação à proposta aprovada na CAE. O relator explicou que o substitutivo aprovado na comissão excluía praticamente todas as micro-empresas do Simples Nacional do regime de substituição tributária. Já o substitutivo aprovado no Plenário, reduziu esse universo devido ao impacto que a proposta causaria nas finanças estaduais, já que cerca de 30% das arrecadações dos estados provêm da aplicação da substituição tributária.
- As emendas permitiram que nós construíssemos uma solução negociada com o Confaz e ao final chegamos a um resultado que garante a exclusão de um grande número de empresas desse mecanismo de substituição tributária, mas com um impacto suportável para os físicos, portanto, um bom acordo – comemorou.
Armando Monteiro estimou que, atualmente, existem cerca de 1,5 milhão de empresas submetidas a esse regime e que, com a mudança, esse número ficaria reduzido a algo como 300 mil empresas. O senador destacou que a aprovação da proposta é umas das contribuições mais relevantes que o Senado oferece para a melhoria dos ambientes de operação das empresas no Brasil. 

 – Mesmo o impacto fiscal será, a médio prazo, compensado pelo dinamismo da atividade econômica e da liberação da energia empreendedora que esse país tem – afirmou.
De acordo com o senador José Pimentel (PT-CE), a proposta vai beneficiar 8,5 milhões de micro e pequenas empresas. Pimentel lembrou que, somente em 2013, as micro e pequenas empresas geraram 1,1 milhão de empregos.
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) reconheceu que os estados precisam de mais recursos, mas disse que a sanha arrecadadora não pode prejudicar as micro e pequenas empresas.
Para a senadora, a substituição tributária anula os benefícios do Simples. Ela disse que, com o Simples Nacional, uma empresa desembolsaria para pagar impostos 8,33% de suas receitas, sendo 2,92% de ICMS. Com a substituição tributária, a empresa paga 14% de impostos, sendo quase 6% de ICMS. Gleisi acrescentou que a Câmara dos Deputados já sinalizou que vai aprovar a matéria nos mesmos moldes do Senado. Assim, a matéria já vai à sanção e as mudanças na lei serão mais rápidas.
Os senadores Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e Lúcia Vânia também subiram à tribuna para elogiar a aprovação da proposta e concordaram que o uso indiscriminado da substituição tributária pelos estados tem prejudicado as pequenas empresas e anulado os benéficos do Simples Nacional.
Burocracia
Durante tramitação na CAE, Armando também realizou mudanças na proposta original que foram mantidas no Plenário. O relator disse ter aproveitado medidas que visam reduzir a burocracia no recolhimento do tributo. Para isso, incluiu no substitutivo a vedação da exigência, aos optantes do Simples, de "obrigações tributárias acessórias unilaterais" pelos estados. Segundo o substitutivo, as únicas exigências aceitas são as que constam do portal do Simples Nacional.
De acordo com Armando Monteiro, as micro e pequenas empresas sujeitas à substituição tributária são obrigadas a realizar cálculos complicados para apurar o imposto a ser recolhido, por conta das grandes variações de alíquotas por setores e por estados.
O substitutivo prevê que as informações relativas ao ICMS devido na substituição tributária sejam fornecidas por meio de aplicativo único, colocado à disposição dos empresários, de forma gratuita, no portal do Simples Nacional. Também será gratuito, como estabelece o substitutivo, o fornecimento de aplicativo para a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) para microempresas e empresas de pequeno porte. Esses aplicativos deverão ser regulamentados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional no prazo de 180 dias.
Prazo
O substitutivo também fixa prazo mínimo de 60 dias para o vencimento do imposto devido por substituição tributária. Essa medida, conforme o relator, ajuda a minimizar um dos efeitos negativos da substituição tributária, que é a redução do capital de giro das empresas que atuam como substitutas – elas pagam o tributo antes de receberem o valor relativo à venda efetuada.
Conforme Armando Monteiro, "o descasamento entre os prazos médios de pagamento do tributo e da realização financeira dos recebíveis resulta em maior custo financeiro para as empresas submetidas ao regime".
Perdas
No relatório, Armando Monteiro citou uma simulação realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostrando que a carga sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária. Conforme o estudo, uma empresa com faturamento anual de R$ 1,2 milhão e que tenha 70% de suas vendas vinculadas a esse mecanismo de arrecadação desembolsaria 14% em impostos. Sem a substituição, recolheria ao Simples apenas 8,33%.
Estudo da Fundação Getúlio Vargas, citado pelo autor do projeto, estima em R$ 1,7 bilhão a perda das micro e pequenas empresas no ano fiscal de 2008, decorrentes da aplicação da substituição tributária.

AGÊNCIA SENADO 
E:

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