EX-GOVERNADOR ARRUDA E EX-DISTRITAL EURIDES BRITO
RECEBEM CONDEÇÕES NO DF.
A sentença
proferida na noite dessa sexta-feira (5/5) é uma das ações penais no âmbito da
Operação Caixa de Pandora.
Durval Barbosa, de costas, pagava as propinas e filmava todos os envolvidos.
A
ex-deputada Eurides Brito (PMDB) foi condenada a 10 anos de prisão em regime
fechado pelo Juiz Paulo Afonso Carmona, da 7ª Vara Criminal de Brasília, por
corrupção, ao supostamente vender apoio político em troca de uma mesada paga
por Durval Barbosa. A sentença proferida na noite dessa sexta-feira (5/5) é uma
das ações penais no âmbito da Operação Caixa de Pandora.
De acordo
com o documento, Eurides recebeu pagamentos de Durval em 2006, 2007 e 2009. A
peemedebista é um dos personagens filmados por Durval Barbosa recebendo
dinheiro e guardando na bolsa. A ex-deputada poderá aguardar o julgamento em
liberdade. Nessa sexta-feira, o juiz Paulo Carmona condenou o ex-governador
José Roberto Arruda a 3 anos e 10 meses de reclusão em semiaberto e o
ex-deputado Odilon Aires a 9 anos de prisão, em regime fechado.
O escândalo
A Operação
Caixa de Pandora, deflagrada em 2009, é responsável por escancarar o maior
escândalo de corrupção do Distrito Federal. Foram descobertas fraudes em
diferentes instâncias dos poderes Executivo e Legislativo, além do setor
produtivo. O auge do esquema foi a divulgação de vídeos de políticos recebendo
dinheiro (todos filmados, sem saber, por Durval Barbosa).
ARRUDA É CONDENADO A 3 ANOS DE PRISÃO POR “ESCÂNDALO
DOS PANETONES”
Essa é a
primeira sentença criminal imposta ao ex-governador no âmbito da Caixa de
Pandora. Ele perde direitos políticos, mas recorre livre.
O ex-governador
do Distrito Federal José Roberto Arruda terá que cumprir 3 anos, 10 meses e 20
dias de prisão em regime semiaberto, por falsidade ideológica. A sentença foi
dada pelo juiz Paulo Carmona, da 7ª Vara Criminal de Brasília. Essa é a
primeira condenação criminal do ex-governador no âmbito da operação Caixa de
Pandora: ele responde a outras 11 ações penais. Arruda poderá recorrer em
liberdade, mas perde os direitos políticos.
O juiz
considerou Arruda culpado da acusação de ter falsificado quatro recibos para
justificar o recebimento de R$ 50 mil de Durval Barbosa, ex-secretário de
Relações Institucionais do DF e delator do esquema de corrupção revelado pela
Caixa de Pandora. A entrega do dinheiro, em espécie, foi filmada em vídeo. O
ex-governador afirmou se tratar de doação para a compra de panetones, a serem
distribuídos no período natalino para pessoas carentes. Na sentença, o juiz
destacou, no entanto, que os quatro recibos apresentados por Arruda como provas
das doações recebidas em 2004, 2005, 2006 e 2007 foram produzidos no mesmo dia
e local. Todos saíram da mesma máquina xerox, da Residência Oficial de Águas
Claras, em 28 de outubro de 2009. Os comprovantes foram posteriormente
rubricados por Durval Barbosa.
Provas
Os recibos
e o vídeo da entrega do dinheiro pelo delator, com seus respectivos laudos
periciais, além de documentos como a prestação das contas da campanha 2006 de
Arruda, foram suficientes para comprovar o crime, de acordo com o juiz Paulo
Carmona.
“Verifica-se
que a autoria e a materialidade delituosas restam comprovadas, impondo-se o
decreto condenatório”, destacou o magistrado. Assim, ele sentenciou o réu por
incorrer, quatro vezes, nos crimes previstos nos artigos 299 (falsidade
ideológica) e 71 (repetição do mesmo delito).
No entanto,
o magistrado entendeu que o político poderá recorrer da sentença e segue
respondendo em liberdade. Ou seja, a condenação não tem efeito imediato.
O
sentenciado encontra-se solto e não vislumbro, agora, motivo para que seja
recolhido ao cárcere em face dos presentes autos, motivo pelo qual lhe concedo
o direito de recorrer em liberdade"
Paulo
Carmona, juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília
O
ex-governador terá que arcar com as custas processuais. Na decisão, o juiz da
7ª Vara Criminal determinou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) seja
informado da perda/suspensão de direitos políticos do réu.
O escândalo
Essa é a
primeira sentença penal imposta ao ex-governador no âmbito das denúncias da
Operação Caixa de Pandora: tanto Arruda quanto outros envolvidos têm
condenações cíveis, em segunda instância, por improbidade administrativa. O
juiz Paulo Carmona é o responsável por todas as ações penais decorrentes da
investigação.
A Operação
Caixa de Pandora, deflagrada em 2009, é responsável por escancarar o maior
escândalo de corrupção do Distrito Federal. Foram descobertas fraudes em
diferentes instâncias dos poderes Executivo e Legislativo, além do setor
produtivo. O auge do esquema foi a divulgação de vídeos de políticos recebendo
dinheiro (todos filmados, sem saber, por Durval Barbosa).
Segundo a
denúncia do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (GAECO), do
MPDFT, o ex-governador Arruda e o ex-vice-governador Paulo Octávio, bem como o
delator Durval Barbosa, fizeram uso de contratos com empresas de informática
para desviar recursos. Entre 2003 e 2009, fornecedores do Governo do Distrito
Federal tiveram enriquecimento ilícito e agentes públicos receberam, aproximadamente,
10% do valor total dos contratos. Houve também casos de favorecimento a
empresas e uso do dinheiro para financiamento de campanhas políticas.
Em dezembro
de 2016, sete anos após a descoberta do escândalo, os processos referentes à
Caixa de Pandora foram paralisados, quando a 5ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) determinou a realização de perícia no aparelho de escuta
ambiental usado por Barbosa para interceptar conversas dos investigados. Apesar
do atraso, o resultado da perícia consta na sentença de Paulo Carmona a Arruda,
e deve contribuir para acelerar o desfecho judicial da Caixa de Pandora.
Odilon
Aires também condenado
Ainda nesta
sexta (5), o juiz Paulo Carmona condenou o ex-distrital Odilon Aires (PMDB) a 9
anos e 4 meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva. O processo,
também no âmbito da Caixa de Pandora, se refere à propina paga por Durval
Barbosa a Odilon em 2006. O dinheiro era o pagamento em troca de apoio político
a Arruda. Cabe recurso da condenação.
Procurado
pela reportagem, o advogado de José Roberto Arruda nesta ação, Paulo Emílio
Catta Preta, disse que entrará com recurso. Segundo o defensor, é preciso
reafirmar que não houve qualquer falsidade nos recibos.
“Os
documentos retratam fatos verdadeiros ocorridos nas doações de 2004, de 2005 e
de 2006. É isso que vamos mostrar no tribunal. A documentação das notas só
ocorreu em 2009 porque havia uma necessidade de prestar contas à Justiça
Eleitoral. Isso não leva à falsidade das informações”, afirmou.
Pata Catta
Preta, o caso nem poderia ser tratado na Vara Criminal: deveria ser competência
da Justiça Eleitoral. “Dentro do que foi narrado na denúncia, as notas têm a
finalidade de prestar contas ao TRE e a competência de analisar o caso é desse
tribunal. No entanto, a incompetência pode ser alegada e reconhecida a qualquer
momento”, completou.
A
reportagem não conseguiu localizar Odilon Aires ou sua defesa para comentar a
condenação. (Com informações do TJDFT)
FONTE:METRÓPOLES.COM